Restrições de horários e atividades já estão valendo em Pelotas
Começaram a valer, a partir deste domingo (30), as restrições previstas pelo Decreto nº 6.413. Até quarta-feira (2), os estabelecimentos de Pelotas terão permissão para funcionar entre as 6h até 22h; durante esses dias, está permitida a permanência em restaurantes até às 23h. Já a partir de quarta, às 22h, até as 6h da próxima segunda-feira (7), todas as atividades deverão permanecer fechadas, exceto os serviços essenciais previstos na norma e listadas no final do texto.
Tais restrições fazem parte do Plano de Ação Regional para enfrentamento à pandemia do coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), definido na última sexta-feira (28). O decreto nº 6.413 também estabelece que entre o dia 7, segunda-feira, e o próximo dia 13, domingo, a permissão aos locais para funcionar entre 6h e 22h voltará a ser concedida.
Fique atento às determinações
– de domingo (30) até quarta-feira (2): estabelecimentos poderão funcionar entre 6h e 22h
– de quarta (2) até segunda-feira (7): estabelecimentos devem permanecer fechados, com exceção daqueles que exercem atividades consideradas essenciais pelo Decreto nº 6.413
– de segunda-feira (7) até domingo (13): estabelecimentos poderão funcionar entre 6h e 22h
Como vai funcionar entre os dias 2 e 7
O que está proibido:
Entre as 22h de quarta-feira (2) e as 6h de segunda (7), estará proibida a permanência de pessoas em lugares públicos abertos e sem controle de acesso, como as praias da Lagoa dos Patos, por exemplo, que estarão interditadas.
O que está permitido:
Além das atividades essenciais listadas abaixo, está mantido o funcionamento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru de restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Também poderão ser realizados jogos de futebol em campeonatos esportivos profissionais, desde que observados os protocolos para a atividade, estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento, que podem ser conferidos neste link.
Atividades essenciais permitidas
- – Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos;
- – Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;
- – Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away;
- – Postos de combustíveis;
- – Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega;
- – Serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral;
- – Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento;
- – Forças de segurança e forças armadas;
- – Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;
- – Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa;
- – Indústria de equipamentos médicos;
- – Atividade de segurança patrimonial privada;
- – Manutenção de servidores, banco de dados e data centers;
- – Hotelaria e atividades congêneres;
- – Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
- – Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto;
- – Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia;
- – Indústria conserveira e atividades em câmaras frias;
- – Serviço de inspeção nos frigoríficos;
- – Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega;
- – Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega;
- – Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus;
- – Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo);
- – Coleta de resíduos e limpeza urbana;
- – Serviços portuários limitados a carga e descarga;
- – Serviços funerários e cemitérios;
- – Correios
- – Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência – mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento;
- – Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica; e
- – Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL), para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal – com regime de plantão, com número reduzido de servidores.