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domingo, 24 de novembro de 2024

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Leilão de Mercadorias Apreendidas realizado pela Receita Federal em Pelotas arrecada R$1,3 milhão

25 novembro
13:10 2021

O Leilão Eletrônico que continha 35 lotes de mercadorias apreendidas em ações de combate ao contrabando e descaminho, foi encerrado com um Ágio de 145,25%.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas realizou no dia 24 de novembro o 3º Leilão Eletrônico de 2021, para a venda de mercadorias e bens apreendidos pelo órgão. O Certame, destinado a pessoas físicas e jurídicas, que ofertou veículos, eletrônicos e artigos diversos, foi encerrado com uma arrecadação total de R$ 1.356.768,00, obtendo um ágio de 145,25%.

Um caminhão Mercedes Benz, apreendido na região de Pelotas, que estava no lote 09, ofertado por R$ 68.655,00 foi arrematado por R$ 100.015,00 alcançando o maior ágio, 1.150,19%.

Um caminhão Mercedes Benz, apreendido na região de Pelotas, que estava no lote 09, ofertado por R$ 68.655,00 foi arrematado por R$ 100.015,00 alcançando o maior ágio, 1.150,19%. Em contrapartida, o lote 28, composto por peças para veículo, apreendidas na região de Uruguaiana, foi ofertado por R$ 30.000,00 e arrematado por R$ 35.000,00, obtendo o menor ágio, 16,67%.

A visitação às mercadorias se deu de forma controlada, com adoção de todas as medidas preventivas no que se refere a pandemia COVID-19.

A sessão pública foi aberta às 09h30 e contou com a participação de 289 proponentes, sendo que, após a classificação e ordenação das propostas, foram habilitados 61 licitantes para participar da fase de lances. Todos os lotes foram arrematados.

A Receita Federal informa que o Leilão é uma das formas, prevista na Lei, para a destinação de mercadorias apreendidas e que os recursos arrecadados com esta modalidade entram diretamente na conta do Tesouro Nacional, com posterior distribuição na proporção de 40% para a seguridade social e 60% para o Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), regulamentado pelo § 5º, do art. 29, do Decreto-Lei nº 1.455/76.

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