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domingo, 24 de novembro de 2024

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Sancionada lei que institui contribuição da iluminação pública. Tire suas dúvidas

Sancionada lei que institui contribuição da iluminação pública. Tire suas dúvidas
22 dezembro
16:31 2021

Lei Municipal nº 7.014, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), foi sancionada nesta quarta-feira (22). A norma foi aprovada pela Câmara Municipal na semana passada e passa a valer a partir da conta de energia elétrica do mês de maio do próximo ano.

Segundo o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, a contribuição já é uma realidade em diversas cidades brasileiras, que utilizam o valor para suprir gastos com iluminação dos espaços públicos. “Em Pelotas, esse recurso também significará investimento na modernização do parque de iluminação da zona urbana e rural, mas com justiça social para com aquelas pessoas em situação de vulnerabilidade, cadastradas na Tarifa Social da CEEE Equatorial, e que residem na zona rural, em áreas não atendidas pelo serviço”, destaca.

A norma prevê a cobrança da contribuição considerando as bandeiras tarifárias instituídas pelo governo federal – bandeiras verde, amarela, vermelha I e II, e escassez hídrica.

Com isso, consumidores domésticos pagarão um valor fixo mensal entre R$ 7,27 e R$ 10,25, e comércios e indústrias receberão na conta de energia elétrica a cobrança de valores entre R$ 12,12 e R$ 17,09.

Valores arrecadados pelo Município, com a contribuição incluída nas contas de energia elétrica, serão utilizados na manutenção e modernização do serviço em Pelotas

Isenções

A lei nº 7.014 também atende às pessoas em vulnerabilidade social, visto isentar da cobrança os usuários que estejam cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica da CEEE. Para saber se está incluído nessa isenção, o cidadão deve conferir a sua conta da luz, pois essa informação é registrada no documento que chega no domicílio. Também é possível aos usuários domésticos ainda não isentos, se cadastrarem junto à Companhia, mas para isso devem entrar em contato com a CEEE. Mais informações podem ser conferidas no site (https://ceee.equatorialenergia.com.br/distribuicao).

Essa isenção vale apenas para consumidores que estão registrados como residenciais. Os não residenciais não podem acessar a Tarifa Social.

Para atender a todos com justiça social, a lei isenta da contribuição aquelas residências localizadas na zona rural e que não são atendidas pela iluminação pública.

 

As tarifas, considerando as classes de consumo, são as seguintes:

 

Residencial

Contribuição de 2,10% incidindo na bandeira

– R$ 7,27 (bandeira verde)

– R$ 7,66 (bandeira amarela)

– R$ 8,10 (bandeira vermelha I)

– R$ 9,26 (bandeira vermelha II)

– R$ 10,25 (bandeira escassez hídrica)

 

Não residencial

Contribuição de 3,50% incidindo na bandeira

– R$ 12,12 (bandeira verde)

– R$ 12,77 (bandeira amarela)

– R$ 13,51 (bandeira vermelha I)

– R$ 15,44 (bandeira vermelha II)

– R$ 17,09 (bandeira escassez hídrica)

 

Confira abaixo as respostas sobre as principais dúvidas sobre a contribuição para o custeio da iluminação pública:

 

1 – O que é a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública?

É um tributo que muitos municípios brasileiros instituem, com a finalidade de subsidiar o gasto com iluminação pública, mediante a cobrança de um valor nas contas de energia elétrica, podendo ser baseado no valor da tarifa de iluminação pública – TEIP, cobrado pela empresa prestadora do serviço ao respectivo ente, acrescido dos valores das respectivas bandeiras tarifárias em vigor, quando houver. Com essa contribuição, além de custear a conta de luz, o Município tem condições de fazer investimentos no próprio sistema de iluminação pública com o valor restante.

 

2 – Qual a diferença da lei aprovada sobre a contribuição para o projeto que foi apresentado pelo Poder Executivo em 2019?

O novo sistema é mais simples e parecido com a forma de contribuição já adotado em outros municípios como Porto Alegre e que tem dado certo, com valores abaixo do que é praticado em muitos lugares. Nesse formato, a contribuição considera o valor do MWh da Tarifa de Iluminação Pública, observada a respectiva bandeira tarifária em vigor, com divisão por somentes duas classes (residencial e não residencial) e atende ainda as isenções sociais, baixa renda, além de também isentar domicílios localizados na zona rural da cobrança enquanto não houver a prestação do serviço público.

O projeto apresentado em 2019 era baseado em níveis de consumo, não isentava integralmente beneficiários de Tarifa Social e, em alguns casos, como nas indústrias e comércios, ou ainda em residências de famílias muito numerosas, elevava consideravelmente o valor da contribuição de iluminação pública.

 

3 – Quanto Pelotas paga mensalmente em iluminação pública?

Atualmente, o Município gasta cerca de R$ 11 milhões ao ano com iluminação pública. Apenas no mês de outubro, o valor chegou a R$ 916 mil.

 

4 – Qual o investimento mensal na manutenção dos pontos de iluminação atuais?

Mensalmente o Poder Público investe cerca de R$ 63 mil em material para substituição de pontos de luz e cerca de R$ 11,7 mil no aluguel de equipamento para realização do serviço, totalizando gasto aproximado de R$ 75,4 mil por mês.

 

5 – Qual o tamanho da equipe que trabalha na manutenção da iluminação pública hoje na cidade?

A equipe que realiza a manutenção da rede de iluminação pública em Pelotas é formada por 17 pessoas, divididas em oito equipes, que atuam nos três turnos: manhã, tarde e noite, para atender a população.

 

7 – Como essa contribuição será cobrada?

A contribuição será cobrada na conta de energia elétrica, sendo o percentual fixo sobre a Tarifa de Iluminação Pública em vigor, a TEIP, acrescida da respectiva bandeira tarifária definida pela ANEEL (verde, amarela, vermelha I, vermelha II e de escassez hídrica), partindo da divisão por duas classes de consumo: residencial e não residencial. A classe também irá definir os valores da tarifa.

 

8 – Preciso entrar em contato com a CEEE agora que a lei que institui a contribuição foi sancionada?

Não é necessário entrar em contato com a companhia de energia quando a contribuição entrar em vigor, pois o tributo virá normalmente na conta de luz.

 

9 – Quais as classes de consumo para cobrança?

Para a cobrança do tributo, são consideradas duas classes de consumo: residencial (domicílios familiares) e não residencial (comércios, indústrias, etc). As residências atendidas pela Tarifa Social ficarão isentas de cobrança, assim como os domicílios localizados na zona rural enquanto não houver a prestação do serviço de iluminação pública.

 

10 – O que vai ser feito com esse valor arrecadado?

O valor arrecadado com a contribuição será depositado em um Fundo de Iluminação Pública utilizado no pagamento das contas de iluminação pública e o valor restante será investido na modernização e ampliação do parque.

 

11 – Outras cidades têm essa contribuição?

A contribuição para custeio da iluminação pública existe em mais de 80% dos municípios brasileiros. Entre as maiores cidades do RS, apenas em Pelotas ainda não era cobrada.

 

12 – Quando começo a pagar?

A contribuição começa a ser cobrada a partir da conta de luz do mês de maio de 2022.

 

13 – Quem tem tarifa social, precisa fazer alguma coisa?

Os cidadãos que já são inscritos na Tarifa Social da CEEE não precisam fazer nada com a lei sancionada, pois são isentos da contribuição.

 

14 – Quem são os isentos?

As pessoas que residem na zona rural, na medida em que não houver a prestação do serviço de iluminação pública, e também quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica, que deve estar enquadrada nos seguintes requisitos:

Ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos 2 anos ou;

Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social ou;

Ser inscrito no CadÚnico e ter renda mensal de até três salários mínimos, ser um portador de doença cujo tratamento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos.

 

15 – Como saber se sou isento?

No caso das pessoas que são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica, essa informação é registrada na conta de luz que chega no domicílio. Caso a pessoa ainda assim não saiba se é isenta da cobrança, deve procurar a CEEE para confirmar essa informação. No caso dos moradores da zona rural, se não há serviço de iluminação pública na localidade, o consumidor residente ficará isento.

 

16 – Se não sou isento, posso solicitar isenção?

Sim, aquelas pessoas que ainda não são cadastradas na Tarifa Social da CEEE podem fazê-lo entrando em contato com a companhia, para garantir isenção da contribuição. Mais informações podem ser verificadas em https://ceee.equatorialenergia.com.br/distribuicao

 

17 – Na faixa não residencial é possível solicitar isenção?

Não é possível, pois se trata de comércios, indústrias e outros que não se enquadram nos requisitos de isenção.

 

18 – Caso o sistema de bandeiras seja substituído, o que acontece com o formato de contribuição?

O sistema de bandeira foi instituído pelo governo federal em 2015, é um processo bastante recente e consolidado, então se espera que seja utilizado durante bastante tempo. Mas, caso isso ocorra, o Município vai analisar a situação.

 

19 – Essa contribuição tem relação com a dívida do Município com a CEEE Equatorial?

A lei que instituiu a contribuição para custeio da iluminação pública não possui nenhuma relação com a dívida do Município com a CEEE Equatorial, pois já foi feita negociação e os valores em débitos já estão sendo pagos. A contribuição trata de investimento na requalificação do sistema de iluminação na cidade e custeio do serviço, que hoje custa aproximadamente R$ 11 milhões ao ano para os cofres do Executivo, valor que poderia ser utilizado em áreas como saúde, assistência social e educação.

 

20 – Minha conta de luz vai duplicar de valor. É verdade?

Não é verdade, pois a contribuição para custeio da iluminação pública terá o custo fixo entre R$ 7,27 e R$ 10,25 aos contribuintes domésticos, e entre R$ 12,12 e máximo de R$ 17,09 aos contribuintes não residenciais, valor que será somado ao gasto normal com energia elétrica. Esses valores se equiparam aos custos de itens considerados supérfluos como refrigerante e cigarros, e serão revertidos para o custeio da iluminação. Esses valores, se diluídos diariamente, ficam entre R$ 0,24 e R$ 0,54. Os pelotenses verão os resultados da sua contribuição, com mais iluminação, qualidade de vida e segurança em frente às suas residências.

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