Prédios do patrimônio histórico podem ser isentos do IPTU
A Prefeitura de Pelotas informa sobre a possibilidade de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para imóveis que passaram a integrar o Inventário do Patrimônio Cultural. Mais de 180 responsáveis têm direito a dispensa do pagamento do tributo. A lista dos endereços pode ser conferida no Decreto 6.492/2021.
O que dispõe a Lei
A Lei 6.178/2014 determina que ficam isentos do pagamento do IPTU os imóveis “tombados, inventariados ou incluídos em declaração como integrantes do patrimônio cultural, constantes de lista oficial, se devidamente conservados ou restaurados, conforme normas estabelecidas pelo órgão responsável por tal reconhecimento”.
A solicitação deve ser feita até o dia 30 de setembro pelo site da Prefeitura, com o número de inscrição municipal e senha fornecidos pela Secretaria de Cultura (Secult).
Em caso de dúvidas, os proprietários podem entrar em contato com a Gerência Memória e Patrimônio da Secult, na praça Coronel Pedro Osório, 2, ou pelo telefone (53) 3225-8355, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h.