FRONTEIRA : Publicada portaria que cria lojas francas
Após quase dois anos de espera, o Diário Oficial da União, publicou na edição de segunda-feira, a Portaria 307, de 17 de julho de 2014, do Ministério da Fazenda, regulamentando a instalação de lojas francas nas chamadas cidades gêmeas de fronteira – municípios brasileiros em divisa com territórios estrangeiros que já possuem freeshop.
Ao todo, 28 cidades no País, incluindo10 gaúchas, serão diretamente beneficiadas com a medida.
A definição das regras para a implementação dos chamados freeshop era aguardada desde a aprovação do projeto, de autoria do deputado Marco Maia, em outubro de 2012, pelo Congresso Nacional.
Conforme o deputado Frederico Antunes (PP), é necessário que se gerem benefícios para a economia brasileira e da região a partir da publicação das novas regras. “Esta é uma luta que temos travado há muito tempo, com o apoio de diversas entidades e lideranças políticas. A publicação da portaria representa um inegável esforço rumo a avanços significativos, mas precisamos assegurar que seu conteúdo traga, de fato, benefícios para a economia do nosso Estado”, disse o parlamentar, lembrando a participação decisiva da senadora gaúcha Ana Amélia Lemos como relatora do projeto no Senado e nas negociações em prol da regulamentação.
ENTRE OUTRAS determinações, o texto publicado estabelece isenção fiscal em compras de até US$ 300 dólares nas lojas francas brasileiras de fronteira terrestre, e também, no mesmo valor de US$ 300,00, conforme retificado terça-feira, pelo governo Federal, o limite sem impostos para aquisições nos freeshops de países vizinhos, quando a entrada no País também for por terra. No caso de ingresso por via aérea ou marítima, mantém-se o limite de US$ 500.
Quanto aos requisitos para a concessão do regime aduaneiro especial, a portaria destaca a obrigatoriedade da existência de lei municipal que autorize a instalação das lojas francas nas cidades-gêmeas, e que as neficiárias estejam em plena regularidade fiscal junto à Receita Federal. A norma ainda prevê a possibilidade de que a Receita edite ato específico com a lista das mercadorias nacionais e importadas vedadas para comercialização.
No Rio Grande do Sul, a Lei dos Freeshop irá beneficiar os municípios de Santana do Livramento, Chuí, Uruguaiana, Quaraí, Aceguá, São Borja, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier e Barra do Quaraí.