VALE TRANSPORTE : Municipários seguem com cartão magnético
Prefeitura entrou com liminar no Tribunal de Justiça e conseguiu derrubar veto da Câmara. Outras três leis aprovadas pelo Legislativo também foram trancadas
O Tribunal de Justiça do RS acolheu o pedido da prefeitura, suspendendo liminarmente os efeitos da Lei Municipal nº 6.169/14, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que alterava a forma do repasse do vale-transporte aos funcionários municipais.
O desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos entendeu como “flagrante a inconstitucionalidade da Lei Municipal”.
A prefeitura ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça por entender que, além da inconstitucionalidade por vício de origem (somente o Executivo pode propor legislação que trate sobre organização administrativa), a lei municipal publicada pela Câmara de Vereadores afronta a legislação federal que rege o tema, em especial o Decreto Federal 95.247/1987, que preceitua ser vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
“Tendo em vista o teor da decisão, estamos confiantes de que, ao final, a liminar será confirmada e a lei declarada inconstitucional, como já havia alertado o setor jurídico da Câmara de Vereadores, inclusive”, ponderou o chefe de gabinete do prefeito Eduardo Leite, Tiago Bündchen.
A Administração Municipal vem utilizando o cartão magnético como vale-transporte, o que garante maior economia ao erário e controle ao sistema.
VETOS DERRUBADOS
Além do veto à lei que altera a forma de pagamento do vale-transporte, a Prefeitura de Pelotas conseguiu liminar para derrubar outros três vetos do Legislativo. São eles:
*Lei Municipal nº 6.094/2014 – Dispõe sobre o transporte de animais domésticos de pequeno porte, no transporte coletivo urbano, no município de Pelotas.
*Lei Municipal nº 6.098/2014 – Obriga empresas contratadas pelo Município para serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo e construção civil a ter 5% de seu quadro funcional composto de ex-apenados ou apenados em cumprimento de pena em regime aberto ou semi-aberto.
*Lei Municipal nº 6.154/2014 – Obriga a Prefeitura a disponibilizar serviço de recolhimento de materiais descartados pela população em vias públicas.