Brasil tenta evitar perdas para a final
Oito jogadores e o técnico Rogério Zimmermann entre os denunciados por envolvimento na confusão de Londrina
O tamanho das consequências da confusão de Londrina será conhecido nesta sexta-feira, com o julgamento dos 27 denunciados por envolvimento na briga generalizada ocorrida no Estádio do Café. Brasil e Londrina e mais 25 pessoas (jogadores e membros da comissão técnica das duas equipes) vão ser julgados pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.
Em caso de punição, o Brasil é o único que terá prejuízo imediato: a perda de jogadores para a decisão de domingo do Campeonato Brasileiro da Série D, diante do Tombense, em Muriaé. A não ser que consiga uma medida de efeito suspensivo no próprio STJD. O Londrina, que não joga mais nesta temporada, só irá responder pelas consequências da confusão em 2015. “Podem criar um desequilíbrio na final de domingo”, protesta o vice de futebol do Brasil, Cláudio Montanelli.
A estratégia de defesas do Brasil é provar que toda a confusão foi consequência do ambiente hostil criado pelo Londrina para a partida de volta das semifinais da Série D, depois de ter perdido por 3 a 1 no Bento Freitas. A argumentação é que os jogadores e membros da comissão técnica entraram na briga para evitar agressões – primeiro, no técnico Rogério Zimmermann, quando este saía de campo após ser expulso pelo árbitro Eduardo Tomaz Aquino Valadão; depois no cinegrafista Jeferson Kickhofel, da RBS, que estava sendo espancado por 14 pessoas ligadas ao Londrina.
A sessão de julgamento começa às 10h. O auditor/relator do processo é Lucas Rocha Lima. O presidente da Quarta Comissão é Wanderley Godoy Junior e os auditores: Eduardo Martins, Otávio Henrique Menezes e Guilherme Santos Rodrigues. Se houver alguma ausência, o suplente é Marcelo Coelho. A defesa do Brasil é feita pelo advogado Alexandre Borba, enquanto Osvaldo Sestário é o contratado pelo Londrina.
Soberba é combustível para hostilidade
Tão logo terminou a partida entre Brasil e Londrina, no Bento Freitas – dia 25 de outubro – já ficou claro que o time paranaense (até então invicto na Série D) havia acusado o golpe com a derrota de 3 a 1. O técnico Cláudio Tencati demonstrou soberba ao falar da necessidade de ter que ganhar por 2 a 0 ou por três gols diferença na partida de volta no Estádio do Café. Essa prepotência – repetida em todas as entrevistas do treinador e de jogadores do time paranaense durante a semana – foi o combustível para alimentar o ambiente hostil, que culminou com a briga no segundo tempo do jogo realizado no dia 1º de novembro.
Podendo perder por um gol de diferença ou por dois – desde que marcasse um gol na partida -, o Brasil abriu vantagem de 2 a 0. Os dois gols de Nena deram a certeza de que o Xavante seria finalista da Série D. O Londrina tentou reagir e fez dois gols, empatando o jogo. Foi neste momento, aos 26 minutos do segundo tempo, que Rogério Zimmermann foi expulso por reclamação da arbitragem. O árbitro Eduardo Valadão relatou na súmula que o treinador fez gestos com os dedos (indicando o escore da partida) para “torcida e banco de reservas, ambos do Londrina”.
O clima que já estava tenso, com episódios anteriores de tentativa de brigas por iniciativa de pessoas ligadas ao Londrina, transformou o gramado do Estádio do Café numa cenário de briga generalizada. O cinegrafista Jeferson Kickhofel, que filmava os acontecimentos, foi abordado pelo gerente de futebol do time paranaense, Alex Brasil (ele não aparece entre os denunciados), que tentava impedir a gravação. Os jogadores do Brasil interviram para impedir a agressão a Jeferson, gerando novo foco de pancadaria.
O massagista do Londrina, Sidnei Schelian, conhecido como Chimbika, que não havia assinado a súmula (portanto, não poderia estar dentro de campo), transformou-se de agressor em principal vítima da briga. Ele foi agredido, quando estava caído. Fernando Cardozo, Eduardo Martini e o massagista do Brasil, Paulo Sérgio Teixeira (Tatu), foram detidos e levados depois do para uma delegacia de Polícia. Os três foram liberados, após prestarem depoimento.
O jogo foi reiniciado, depois de 22 minutos de paralisação. O Brasil desperdiçou um pênalti com Nena, mas garantiu a vaga na final com o empate por 2 a 2.
Os denunciados no lado xavante
O procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmidt, utilizou-se das imagens de vídeo e da súmula do árbitro para fórmula a denúncia. Os 27 denunciados foram conhecidos no dia 7 de setembro. Veja a lista:
Brasil e Londrina – Os dois clubes foram denunciados nos artigos 213 (não prevenirem e reprimirem as desordens e violência no estádio) e 257 (tumulto) – ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CNJD). No primeiro, a pena é multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil e risco da perda do mando de campo de uma a 10 partidas; no segundo, a multa pode chegar a R$ 20 mil. O Brasil responde ainda pelo artigo 206 (causar atraso no início da realização da partida). A pena prevista é de R$ 100,00 até R$ 1.000,00 por minuto.
Rogério Zimmermann – O treinador do Brasil foi incluso no artigo 208 (conduta contrária à disciplina desportiva) e 243-D (incitar o ódio ou a violência). Pelo primeiro artigo, Zimmermann pode pegar suspensão de uma a seis partidas. Pelo segundo, a pena é bem mais rigorosa: multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil e suspensão pelo período de 360 a 720 dias.
Eduardo Martini – O goleiro do Brasil será julgado com base em dois artigos: 254-A (agressão física) e 257 (participar de rixa, confronto ou tumulto). Pelo primeiro artigo, Marini pode pegar de quatro a 12 partidas de suspensão e pelo segundo, a pena é de duas a 10 partidas de gancho.
Alex Lessa e Paulo Sérgio Teixeira (Tatu) – O treinador de goleiros e o massagista do Brasil respondem por três artigos e são quatro acusações: 257 (rixa, confronto ou tumulto), 258-B (invasão de campo), 243-B (ameaças) e 243-F (ofensas).
João Francisco Beschorner – O preparador físico do Brasil foi enquadrado em três artigos: 257 (rixa, confronto ou tumulto), 258-B (invasão de campo) e 243-F (ofensas). Beschorner pode ser suspenso de duas ou 10 partidas; suspensão de uma a três partidas por invadir o campo; e multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil, além de suspensão de uma a seis partidas por ofensa.
Jogadores – Cirilo, Eduardo Brock, Nunes, Zotti, Gustavo Papa, Márcio Jonatan e Eder foram denunciados no artigo 257 (rixa, confronto ou tumulto) do CBJD. A suspensão pode ser de duas a 10 partidas.
Em caso de punição, o advogado Alexandre Borba entra com pedido de efeito suspensivo para tentar garantir a presença dos atletas e/ou do técnico Rogério Zimmermann na decisão com o Tombense.