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sábado, 23 de novembro de 2024

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MEDICAMENTOS : Estado vai economizar nas compras

05 janeiro
14:20 2015

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul lançou o programa Preço de Referência de Medicamentos – PRM (valor máximo), metodologia que vai auxiliar os gestores do Estado a realizar compras de medicamentos a valores justos.

Com isso, o Estado deve economizar, em um primeiro momento, cerca de R$ 80 milhões na aquisição desses produtos na área da saúde.

O PRM é um valor que retrata os preços praticados no mercado de medicamentos – (a partir de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – e deverá ser utilizado como parâmetro para balizar aquisições do Estado.

Além disso, deverá ser adotado pelo IPE Saúde para negociação de remuneração de prestadores de serviços da área. Estão precificados cerca de 14 mil medicamentos, que somam R$ 900 milhões/ano de gastos do IPE Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde. Com o novo programa, é esperada uma redução aproximadamente 9% sobre os preços atuais de aquisição.

O relatório do preço de referência também apresentará elementos que poderão ser utilizados por todos os demais órgãos da administração pública estadual. Com previsão de atualização quinzenal, a primeira lista, com 10 mil produtos, foi publicada na Intranet do Governo do Estado na semana passada. Posteriormente, a tabela será divulgada no site da Sefaz para consultas externas, podendo ser utilizada como referência, inclusive, pelo Tribunal de Justiça, para decisões judiciais sobre compra de medicamentos.

ECONOMIA poderá chegar a R$ 80 milhões num primeiro momento

ECONOMIA poderá chegar a R$ 80 milhões num primeiro momento

METODOLOGIA

O estudo só foi possível graças a trabalho conjunto da Receita Estadual e do Tesouro do Estado. A partir da base de dados da NF-e, foi criada a metodologia de cálculo que utiliza medidas estatísticas para apurar o valor referencial. Para tanto, foram levados em consideração dois fatores essenciais: o coeficiente de variação (que deve ser até 35%) e o coeficiente de representatividade (de, no mínimo, 45%), que garantem a consistência do PRM. A portaria da Sefaz 122/2014, que normatiza o PRM, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de novembro.

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