Justiça atesta legalidade do Pop Center
Ação popular movida contra Prefeitura e SPE Concessionária é julgada improcedente
Saiu a decisão judicial na ação popular movida por dois camelôs contra a Prefeitura Municipal de Pelotas e a SPE Concessionária, que explora o Pop Center. A ação visava à anulação da licitação pública e do contrato para a construção e exploração do Shopping Popular.
Além disso, alegavam ilegalidade na transferência de área pública, lesão ao patrimônio público, improbidade administrativa e compensação dos gastos despendidos pelos camelôs no antigo camelódromo.
O pedido de liminar de interrupção das obras de construção e funcionamento do Pop Center foi, na época, indeferido.
Agora, foi dada a sentença de mérito da ação, julgando-a improcedente. O juiz, após ouvir o Ministério Público, não identificou ilegalidade na licitação e no contrato ou danos ao meio ambiente e ao patrimônio público. As obras ocuparam o espaço onde estava o estacionamento do camelódromo na ocasião, sem adentrar no espaço verde da Praça Cipriano Barcellos, destacando que os danos da obra não poderiam ser maiores do que o que já se encontrava no local da construção (lixo e aterro rudimentar). A SPE também comprometeu-se a revitalizar e restaurar a praça, o que não causaria as lesões ao patrimônio, nem daria direito ao uso do espaço público à empresa. Como as questões relativas aos vícios de contrato não foram minimamente demonstradas pelos camelôs, ficou valendo a presunção de legalidade dos atos administrativos.
Também foi decidido na sentença que havia interesse pessoal dos camelôs autores, porque a retomada do espaço público pela Municipalidade local contrariava frontalmente os interesses comerciais e financeiros dos autores, pois o efeito prático da regularização e retomada do controle estatal do espaço foi a intervenção estatal em área pública, naquela ocasião ‘privatizada’ e controlada com mão de ferro pelos autores da demanda.
A parceria público-privada tinha como principal objetivo acomodar de forma digna os vendedores ambulantes, realocar todos que estivessem irregulares, revitalizar o espaço do camelódromo como um todo e da praça, sem que isso trouxesse ônus ao Município.
A decisão do juiz deixa bastante claro quanto à legalidade de todos os atos referentes ao Pop Center de Pelotas: “Tanto o processo licitatório, quanto a parceria firmada pela municipalidade, ocorreram dentro dos parâmetros legais. Ainda, não se vislumbra qualquer violação do Plano Diretor ou da Lei Orgânica Municipal. E mais, a parceria encetada, insista-se traz inegáveis benefícios públicos”, disse o Juiz.