Diário da Manhã

domingo, 24 de novembro de 2024

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TARIFA SOCIAL : CEEE alerta para o prazo de recadastramento

15 abril
09:53 2015

Ainda restam 15 dias para que as famílias que possuem o benefício da Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE) façam a atualização dos dados no Cadastro Único e evitem perder o desconto mensal na conta de luz.

O alerta em relação ao prazo limite estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é da CEEE, concessionária de distribuição de energia elétrica que atende 72 municípios gaúchos das regiões Sul e Sudeste do RS, incluindo Porto Alegre, e que tinha no último levantamento feito pelo sistema comercial da Empresa 48,5 mil clientes com necessidade de recadastramento.

Para cumprir a recomendação da Aneel, desde novembro do ano passado, as famílias que contam com o benefício da TSEE estão sendo chamadas pelas distribuidoras de energia para fazer a atualização cadastral. O objetivo da ação é verificar se os usuários seguem atendendo aos requisitos da legislação, que pode resultar em um desconto na conta que varia entre 10% e 65% do valor, conforme a faixa de consumo mensal do cliente. No início deste mês, o governo do Estado, em conjunto com as três concessionárias de energia que atuam no RS (CEEE, AES-Sul e RGE), ampliou o chamamento ao público dos municípios gaúchos com a colaboração das prefeituras.

O benefício poderá ser mantido pelas famílias, desde que atendidas às exigências da legislação. Para exemplificar, no caso de um cliente da CEEE que registre consumo mensal (residencial e/ou rural) de 100 kWh e que esteja adequado às regras estabelecidas pela Tarifa Social, o valor da conta de luz, hoje, fica em R$ 41,12. Sem o benefício, a fatura passa para R$ 83,60 (o exemplo já inclui o valor de R$ 4,36 da Contribuição de Iluminação Pública – CIP – vigente no município de Porto Alegre). Num consumo de 30 kWh, os valores, respectivamente, ficam em R$ 6,95 e R$ 24,47 (aqui também está incluído o valor da CIP da Capital).

Para o recadastramento, o cliente deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município em que mora, levando um documento com foto, número do CPF, e pelo menos um documento de todas as pessoas da família. Se possível, é importante apresentar também comprovantes de endereço e de matrícula das crianças da família na escola, além de um número de telefone para contato. Após o recadastramento, o próprio órgão de assistência social comunica à CEEE, sem necessidade de acesso a uma agência da Concessionária. Atualmente, na área de concessão da CEEE, existem 119.573 unidades consumidoras com direito à Tarifa Social. Os clientes da empresa que tiverem dúvidas podem solicitar esclarecimentos pelo telefone 0800-721-2333.

CEEE atende 72 municípios gaúchos

CEEE atende 72 municípios gaúchos

E QUEM PERDEU O PRAZO? FAZ O QUÊ?

A CEEE informa, também, que caso o consumidor perca o prazo de recadastramento, ele poderá voltar a receber o benefício no mês seguinte à solicitação, se o grupo familiar a que pertence atender aos critérios estabelecidos pela ANEEL. Aqueles que possuem NIS (Número de Inscrição Social), devem possuir data da última atualização dos dados inferior a dois anos e renda per capita familiar de até meio salário mínimo, além de não receber o benefício em uma outra instalação. Para quem tem BNC (Benefício de Prestação Continuada) da Assistência Social e possuem NB (Número do Benefício), pessoa portadora de deficiência e idoso com 70 anos ou mais – e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção – deve ser informado o número da inscri&cced il;ão. Nos caos de perda do prazo, após a regularização, é necessário retornar a uma agência da empresa para solicitar novamente a inclusão na TSEE.
QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL?

O benefício garante a redução entre 10% e 65% do valor da conta de luz para clientes com o seguinte perfil:

* Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 394).

* Que recebam algum benefício de prestação continuada da assistência social.

* Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 2.364), que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

No interior, os clientes podem verificar junto às Prefeituras o endereço do Centro de Referência de Assistência Social mais próximo de sua residência.

O QUE É A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA – TSEE?

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício regulamentado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que concede descontos na conta de luz de consumidores de baixa renda.

O desconto pode variar de 10% a 65%, conforme abaixo:

· Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto

· O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto

· O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto

· O consumo acima de 220 kWh = Não tem desconto

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).

COMO FAZER PARA TER O BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL?

Se você é um cliente da classe residencial ou rural e atende a um dos critérios informados.

Importante: O desconto na tarifa de energia elétrica só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária.

COMO FAZER PARA TER O NIS OU BPC?

· NIS (Número de Identificação Social): comparecer em um dos Centros de Referência de Assistência Social para se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

· BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social): comparecer em uma Agência do INSS.

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