PROJETO DE LEI : Penas mais graves para abigeato
Os parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aprovaram terça-feira, o Projeto de Lei 6999/2013, de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), que prevê penas mais graves para os crimes de furto e abate de animais. O relatório aprovado é de autoria do deputado Espiridião Amim (PP-SC). A matéria agora segue para tramitação no plenário da Câmara dos Deputados.
Hamm destaca a importância desse projeto, já que o crime de abigeato além de ocasionar enormes prejuízos ao produtor também pode gerar graves problemas ao consumidor, já que a carne abatida sem controle sanitário coloca em risco à saúde das pessoas. O parlamentar destaca que o furto de animais é muito comum em vários estados. “Somente no Rio Grande do Sul, conforme dados da Secretaria de Agricultura, 20% dos abates são clandestinos”, detalha.
Uma das alterações apontadas no relatório, conforme Hamm, é que teve maior abrangência inserindo todos os animais cuja finalidade é econômica (carne, leite, ovos, lã, pele, couro, entre outros).
Conforme o relator, a pena para quem subtrai com a finalidade de produção ou comercialização dos animais, ainda que abatidos ou divididos em partes no local do furto, será de reclusão, de dois a oito anos e mais multa. Essa mesma pena também será para receptação dos animais (receber, transportar, adquirir, conduzir, ocultar). Já a pena para quem vender, ter em depósito para venda ou entregar a carne ou outros alimentos sem procedência lícita, é de detenção, de dois a cinco anos e pagamento de R$ 500 a R$ 1.000,00 dias a multa.
O autor também salienta que no projeto uma das punições é a apreensão do bem utilizado, ou seja, o veículo em que o animal ou carne e os produtos estão sendo transportados.