Prefeitura propõe 9% de reajuste salarial aos servidores
O Gabinete do Prefeito Eduardo Leite entregou, na tarde desta segunda-feira (11/5/15), aos representantes do Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp), proposta do governo Eduardo Leite para o reajuste salarial dos servidores municipais que prevê reajuste salarial de 9% a partir de 1º de maio e aumento de R$ 20,00 no vale-alimentação, a partir da mesma data, mais R$ 40,00 em 2016, divididos em duas partes. Segue, abaixo, a proposta na íntegra:
AO SIMP
Senhores(as) Servidores(as)
Por intermédio do órgão de representação sindical dos municipários, encaminhamos a presente resposta à pauta de reivindicações da categoria, contida no ofício 063/2015, de 29 de abril último.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS – Antes de ingressar na resposta pontual ao itens elencados, gostaríamos, com a transparência, respeito e objetividade que têm marcado as relações deste Governo com esse Sindicato, de ressaltar para a categoria dos servidores alguns aspectos que julgamos imprescindíveis de ter em conta no atual momento, a saber:
a) É do conhecimento geral o gravíssimo quadro pelo qual passa a economia brasileira atualmente. As perspectivas são bastante pessimistas e tudo leva a crer que, pelo menos até o final de 2016, o quadro será recessivo e poderá ainda piorar mais, em relação aos dados de que dispomos neste momento.
b) A redução da atividade econômica é visível. A Prefeitura – que depende, basicamente, de repasses e dos tributos que arrecada, grande parte deles lastreados justamente no vigor e no fluxo das atividades econômicas – é uma das primeiras vítimas de tal conjuntura desfavorável, pois ela, embora não seja responsável por nenhuma de suas causas, vê sua arrecadação estacionar e diminuir, enquanto os custos de manutenção da máquina pública e dos serviços essenciais, a cada mês, ascendem a patamares não planejados.
c) É importante que os servidores e o SIMP tenham presente que este Governo já implementou avanços significativos em favor da categoria, entre os quais desejamos lembrar os reajustes de 2013 e 2014, ambos acima da inflação oficial e, portanto, com ganhos reais que começaram a reverter o período de perdas remuneratórias; o pagamento dos salários até o último dia do mês, permitindo aos servidores organizarem melhor suas finanças pessoais e o próprio orçamento familiar; pagamento de terços de férias antes do período vacacional; pagamento de licenças-prêmio vencidas, incluindo docentes aposentados, etc. Não desejamos retrocessos em tais aspectos e esperamos poder seguir cumprindo com tais avanços, apesar das projeções conjunturais absolutamente adversas. Os próprios servidores e o SIMP poderão efetuar as comparações que desejarem, a começar pela dificílima situação hoje enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul em suas finanças públicas. Prefeituras que, em tese, são maiores e mais ricas do que a nossa, debruçam-se com notórias dificuldades até mesmo para honrar a folha mensal de pagamentos.
1) REAJUSTE SALARIAL – A Prefeitura decide pela aplicação de reajuste, a partir de primeiro de maio de 2015, no índice de 9% (nove por cento), destacando: é o maior reajuste salarial em Pelotas dos últimos 12 anos e a primeira vez, nos últimos exercícios, em que o índice concedido é superior ao salário mínimo. Ao elaborarmos o presente documento, ainda não se conhece o INPC dos últimos 12 meses; entretanto, o IPCA, que também é índice oficial, acusa uma inflação no período de 8,17%, significando, portanto, perto de mais 1% (hum por cento) de ganho real em 2015.
Com relação à parcela SUS, a garantia existente é de sua manutenção, sem perspectiva de reajuste, nos termos solicitados, em função da inexistência de fonte capaz de suportar tal pedido.
2) BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VANTAGENS – Além de não haver amparo no ordenamento jurídico nacional para qualquer tipo de indexação a partir do salário mínimo, inexiste, no caso local, disponibilidade financeira para tal. Assim, a exemplo do mesmo critério praticado por este Governo em 2013 e 2014, a Prefeitura concederá reajuste linear de 9% (nove por cento), aplicável às bases de cálculo de todas as vantagens de servidores e professores municipais.
3) VALE-ALIMENTAÇÃO – A Prefeitura está elaborando e vai encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei específico para o vale-alimentação. Mas já podemos adiantar em que consiste a essência de tal dispositivo: a partir de primeiro de maio de 2015, acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), o que elevará o valor mensal para R$ 160,00 (cento e sessenta reais); para 2016, mais R$ 40,00 (quarenta reais) de reajuste, divididos em duas partes, sendo R$ 20,00 (vinte reais) a partir de primeiro de maio de 2016 e mais R$ 20,00 (vinte reais) a partir de primeiro de setembro de 2016. Com isso, quatro meses antes do término da atual administração já se terá chegado ao valor mensal por servidor de R$ 200,00 (duzentos reais). Isso significará, em menos de 4 anos, um reajuste da ordem de cerca de 67%, levando em conta que, quando o atual Governo assumiu, o valor do vale-alimentação era de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Observe-se que o percentual de reajuste em menos de 4 anos (67%) irá corresponder a cerca do dobro da estimativa de inflação acumulada a partir de maio de 2013. Com isso, cremos ser inequívoco que começamos de fato o processo de recuperação do poder aquisitivo do vale-alimentação.
4) PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO – Permanece o entendimento do Governo de que já cumpre a Lei do Piso Nacional da Educação. Em Pelotas, nenhum docente, mesmo no início de carreira, percebe menos do que o valor previsto em tal Lei. Como se sabe, o assunto encontra-se judicializado, a partir de ação civil pública proposta pelo MPRS, o que suspendeu todas as demais ações em curso na Justiça. O Município, em conjunto com a categoria dos professores, permanece trabalhando num calendário de reuniões que lhe permita, já no segundo semestre deste ano, apresentar proposta de novo Plano de Carreira para o Magistério Municipal, o qual tem como pressuposto elevar substancialmente a base de vantagens e alargar os horizontes da carreira de nossos professores.
5) ASSÉDIO MORAL – O assunto já é disciplinado na legislação pátria. Os dispositivos legais existentes – inclusive na Constituição Federal do Brasil – podem ser considerados referência para inibir tais situações. Lei municipal aprovada na legislatura anterior foi considerada inconstitucional. De qualquer forma, a inexistência de lei local específica jamais será fator impeditivo para que eventuais casos assim enquadráveis, no âmbito da administração pública municipal, sejam devidamente apurados.
6) APOSENTADORIA ESPECIAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS – O reiterado entendimento do TCE e do Município é de que a Emenda 85 à Lei Orgânica do Município é inconstitucional. O Governo permanece à disposição para, se for o caso, esclarecer sua posição e prestar os informes necessários.
7) PROFUNCIONÁRIO – O assunto já havia sido objeto do Of. 48/15 do SIMP. O Profuncionário é um Programa de iniciativa e responsabilidade federal, com ações desenvolvidas em Pelotas junto ao IFSul. Por tratar-se de atividade de formação contínua e não de qualificação formal, inexiste amparo para o estabelecimento de gratificação para os que concluem tais atividades. No momento, mais um grupo de servidores de escolas municipais frequenta o programa, com dispensa de carga horária e a atribuição de benefícios, como o vale-transporte. A SMED encontra-se instruída a prestar a esse Sindicato ou aos interessados qualquer outra informação sobre o tema.
8) PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – O repasse efetuado pelo Ministério da Saúde é para a política de agentes, não estando restrito a salários. Aguardamos a regulamentação da lei. O pagamento do piso para os ACSs supõe, definidos os termos regulamentadores, avaliações de ordem orçamentária e financeira, a serem efetuadas conjuntamente pela SMGAF e Secretaria Municipal da Saúde. Não será demais lembrar que, em nosso Governo, foram criados incentivos para a Saúde Bucal, Saúde da Família e SAMU, o que tem contribuído para elevar expressivamente a remuneração média dos servidores municipais da área da saúde.
9 e 10) ADICIONAL DE RISCO DE VIDA E INSALUBRIDADE – O entendimento do Município é o de não haver justificativa que ampare nova lei municipal. Em tais situações, depende-se de procedimentos pontuais, caso a caso. A SMGAF dispõe de pessoal técnico especializado, capaz de atender as demandas dos interessados. A Prefeitura tem atuado e vai continuar operando nos casos de ofensa a direito subjetivo que sejam objeto de reivindicação.
11) PRECATÓRIOS – As RPVs, em conjunto com o salário mínimo, já têm sido reajustadas acima da inflação. A elevação de seu valor as desfiguraria como Requisições de “Pequeno” Valor. O pagamento dos precatórios segue a ordem cronológica estabelecida segundo as regras do Tribunal competente, tanto na esfera cível como na trabalhista. O Município repassa mensalmente para o Tribunal de Justiça importância da ordem de meio milhão de reais. Pelotas encontra-se rigorosamente em dia com os repasses. O valor mensal transferido pelo Município para o TJ atende integralmente a regra da Emenda Constitucional que versa sobre o assunto.
12) SAÚDE DOS SERVIDORES CELETISTAS – A questão é dotada de complexidade acima da média e certamente não terá como ser definida em tão curto prazo. Entretanto, não vislumbramos empecilhos para que a Prevpel e esse Sindicato deem início a simulações e estudos atuariais capazes de definir condições e valores que viabilizem um Fundo de Assistência Médica para a eventual adesão dos servidores celetistas, mediante contribuições.
13) COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS – A exemplo de anos anteriores, o Governo Municipal encontra-se à disposição para conhecer e debater todo e qualquer conflito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS – Após responder a todos os itens da pauta reivindicatória, gostaríamos ainda de agregar algumas considerações finais:
– Apesar do quadro claramente recessivo e de dificuldades, conseguimos estabelecer um índice de reajuste que atende e supera o proposto pela categoria e ainda acrescentamos algo de ganho real, chegando, assim, ao índice de 9% (nove por cento). É o terceiro ano consecutivo que repomos a inflação, acrescida de ganho real. Da mesma forma, no tocante ao vale-alimentação, estamos apresentando reajuste de quase 43% (quarenta e três por cento), sendo cerca de 15% (quinze por cento) imediatamente, o que perfaz, em nosso Governo, uma reposição de quase 70%.
– Em paralelo, continuamos trabalhando para viabilizar instrumentos capazes de amparar e estimular nossos servidores e consideramos, talvez como o melhor exemplo disso, o esforço que ora realizamos para viabilizar e implementar um Plano de Carreira para o Magistério, o qual, sem nenhuma perda remuneratória para ninguém, signifique ganhos reais e a abertura de novas perspectivas para todos.
Atenciosamente,
EDUARDO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL