PROJETO DE LEI : Cálculo do preço mínimo para o arroz
A Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) e a Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) apresentaram à Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados um projeto de lei que estabelece critérios objetivos para a composição de preços mínimos.
A proposta foi entregue pelo presidente da Câmara Setorial Nacional do Arroz e da Comissão do Arroz da Farsul, Francisco Schardong, ao presidente da Comissão, Luiz Carlos Heinze, durante audiência pública que debateu a atual situação da orizicultura, realizada quinta-feira, em Brasília.
O projeto de lei construído pelas Federações estabelece que a formação dos preços mínimos seja baseada, objetivamente, em dois itens: o custo operacional da lavoura, que é o custo variável e mais as depreciações de máquinas, implementos, equipamentos e benfeitorias; e o preço paridade de importação.
O economista-chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, destaca que é o preço mínimo dos produtos que determina as relações privadas. Custeio, comercialização, investimentos e seguros são estabelecidos a partir dele. O atual quadro de formação do valor faz com que o produtor rural tenha menos acesso ao crédito e uma menor indenização no seguro.
A principal intenção do projeto é acabar com a polêmica que envolve a definição dos valores pela Conab. “Atualmente, os critérios são subjetivos e não estão escritos em leis, a Conab que estabelece os preços sem uma definição clara de cálculo”, explica Luz. Para ele, o governo federal deve definir sua participação. “Se não tem dinheiro e não irá atuar, que saia do mercado. Mas, uma vez existindo um preço mínimo é preciso haver critérios objetivos para a sua composição”, afirma.