JULGAMENTO : Tribunal do Júri absolve réu
O Conselho de Sentença de Pelotas se reuniu terça-feira no Salão do Júri de Pelotas, quando julgou Michael Sargaz de Azambuja, que foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado contra D.B.S. e L.D.S.T.
Segundo consta da denúncia, no dia 30 de março de 2007, por volta das 23h, nas dependências de uma academia localizada na Rua Trinta e Oito, nº. 46, no Jardim Europa, o denunciado Michael, em comunhão de esforços e de vontades com outro homem não identificado, utilizando-se de arma de fogo (não apreendida), tentou matar L.D.S.T. e D.B.S., desferindo-lhes diversos disparos e causando-lhes, respectivamente, as lesões de natureza grave.
Na ocasião, as vítimas estavam na academia de propriedade do primeiro quando um homem não identificado ingressou no local de arma em punho e, sem nada dizer, passou a efetuar vários disparos contra L.D.S.T. na intenção de matá-lo, tendo a vítima ferida, fugido para os fundos. Ato contínuo, a vítima D.B.S. tentou fugir do local, mas se deparou com o denunciado, que passou a atirar, atingindo-a. Após D.B.S. conseguir fugir do local, o denunciado, se aproximando da vítima L.D.S.T., também efetuou outros tantos disparos contra ela. Por fim, tendo terminado a munição das armas, o denunciado e seu comparsa fugiram do local.
O denunciado somente não consumou os homicídios por circunstâncias alheias à sua vontade, consistentes no fato de ter acabado a munição das armas de fogo utilizadas na ação delituosa, no pronto atendimento médico prestado às vítimas, não atingidas em regiões imediatamente letais do corpo, além de L.D.S.T. ter simulado a sua morte no local.
Realizada a instrução, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu, acatada pelo magistrado, sendo, portanto, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os advogados Gilson Pires dos Santos Junior e Thiago Seidel, da Banca de Advocacia dirigida pelo promotor de Justiça aposentado e advogado Vilson Farias, também presente, defenderam em plenário a tese de negativa de autoria, com base no depoimento pessoal do réu e a prova testemunhal produzida.
As testemunhas estavam junto com o réu Michael no momento em que a tentativa de homicídio foi cometida contra as vítimas. Todos estavam em um bar, onde semanalmente, às sextas-feiras, o réu, em parceria com o proprietário do local, organizava um churrasco com música, para auferir uma renda extra, não tendo qualquer participação no crime.
O promotor de Justiça José Olavo Bueno dos Passos acatou a tese desenvolvida pela defesa e pediu a absolvição do réu.
Finalmente os jurados, ao votarem, entenderam por justo absolver o réu da acusação de tentativa de homicídio qualificado, diante da negativa de autoria e ausência de provas concretas que vinculassem o réu ao crime em julgamento.