COMISSÃO DE CORRETAGEM É DEVIDA NO “MINHA CASA MINHA VIDA”
Judiciário muda entendimento sobre cobrança de comissão de corretagem no Minha Casa Minha Vida
Proferida na última quarta-feira a sentença da ação civil pública ajuizada em 2011 pelo Ministério Público de Pelotas, que visava a proibição da cobrança de comissão de corretagem na comercialização de empreendimentos através do Programa Minha Casa Minha Vida e a restituição, em dobro, dos valores cobrados.
O Ministério Público Federal, em Pelotas, acionou as imobiliárias HFM Consultoria Imobiliária e Fuhro Souto Consultoria Imobiliária, Terra Nova Rodobens Incorporadora, além dos bancos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
A decisão do Juiz Federal substituto Everson Guimarães Silva revogou a liminar anteriormente concedida, e julgou improcedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público – permitindo a cobrança da corretagem.
A sentença é bastante favorável para as construtoras, imobiliárias e corretores que comercializam imóveis que se encaixem no Programa Minha Casa Minha Vida e traz ônus aos adquirentes.
A decisão ainda é passível de recurso.
Processo nº5005318-51-2011.4.04.7110/RS