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segunda, 25 de novembro de 2024

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IMPOSTO DE RENDA : NAF/UCPel orienta sobre declaração

19 abril
08:56 2016

No dia 29 de abril termina o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2016. O Núcleo de Assessoramento Fiscal da Universidade Católica de Pelotas (NAF/UCPel) elaborou algumas questões com as principais dúvidas existentes sobre o procedimento para ajudar aqueles que ainda não conseguiram enviar os seus dados.

Caso as dúvidas persistam, o NAF também presta orientações gratuitas para a comunidade. Basta comparecer na rua Padre Anchieta, 1.274 – entrada pela Dom Pedro II -, nas quintas-feiras, das 14h às 17h, para receber atendimento.

A coordenadora do curso de Ciências Contábeis e do NAF, professora Denise Alves, aponta que a omissão de informações segue sendo o principal problema das declarações que caem na malha fina. Confira algumas orientações abaixo:

1 – QUEM DEVE DECLARAR

É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.123,91 em 2015. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 140.619,55 em atividade rural também.

2 – COMO DECLARAR

Faça o download do programa no site da Receita Federal no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download. Após o programa instalado, o contribuinte deve escolher se prefere criar uma nova declaração ou importar informações da declaração do ano anterior, automaticamente resgatando dados básicos e a relação de bens.

3 – Como escolher a declaração

Existem dois tipos: o completo ou o simplificado. Aqueles que possuem muitas despesas para deduzir devem optar pelo modelo completo e o modelo simples serve melhor para quem tem poucas despesas dedutíveis. O sistema da Receita, na hora do preenchimento, indica a melhor opção.

4 – O QUE SE DEVE DECLARAR

É preciso colocar na declaração tudo o que o contribuinte ganhou (como salários), tinha (como casa e carro) e pagou (como escola e plano de saúde) no ano anterior. Salário (incluindo férias), aposentadoria, pensão e rendimento de aluguel são ganhos que devem ser declarados como “rendimentos tributáveis”. Prêmio de loteria e 13º salário são rendimentos tributados na fonte. Rendimento de poupança, indenizações e seguro-desemprego são informados como isentos e não tributáveis.

5 – COMO PREENCHER

Todos os valores declarados devem ter como base os dados informados nos comprovantes. Para os contribuintes que ainda não tiverem algum documento necessário para declarar o Imposto de Renda até a data do término do período estipulado pela Receita Federal, a orientação de especialistas é a de que os dados fiquem em branco. Ao obter todos os dados, o contribuinte poderá realizar uma declaração retificadora.

6 – ERRO DE DADOS

Caso o contribuinte tenha digitado algum dado incorreto, existe a possibilidade de recorrer a uma declaração retificadora. Mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.

NÚCLEO informa sobre diversas questões de interesse dos contribuintes

NÚCLEO informa sobre diversas questões de interesse dos contribuintes

7 – QUAIS SÃO AS PENALIDADES SE EU NÃO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

Se o contribuinte não entregar a declaração terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração: limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

8 – RESTITUIÇÃO

Deverá receber restituição do imposto de renda quem pagou imposto de renda a mais durante o ano. Quem tem muitas deduções, como dependentes e despesas médicas, por exemplo, vai ganhando descontos e ainda poderá ter dinheiro a receber. No momento da declaração, o programa faz as contas.

A professora Denise complementa que, devido a possibilidades de cruzamentos de dados existentes, é praticamente impossível omitir dados da Receita Federal. No ano de 2015, mais de 617 mil declarações caíram na malha fina por erro ou falta de informações. De acordo com a docente, o programa desenvolvido pela Receita Federal é de fácil preenchimento e autoexplicativo, mas caso ainda existam dúvidas, o atendimento ofertado pelo NAF pode auxiliar.

* Com informações do site da Receita Federal 

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