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segunda, 25 de novembro de 2024

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Sartori sanciona regulamentação e brinda a Lei do Leite

Sartori sanciona regulamentação e brinda a Lei do Leite
24 junho
13:30 2016

Em um auditório lotado de produtores, lideranças, estudantes, representantes do meio acadêmico e das indústrias, o governador José Ivo Sartori sancionou, na manhã desta sexta-feira (24/06), durante o 1º Fórum Estadual do Leite, em Ijuí (RS), o decreto que regulamenta a Lei do Leite (Lei 14.835). O texto traz uma série de avanços para o setor e representa um marco histórico para o setor lácteo gaúcho. “Essa lei foi construída pelo setor leiteiro e significa mais segurança na mesa do produtor”, pontuou Sartori, que, empunhando um copo de leite, puxou brinde entre as autoridades. O ato foi transmitido ao vivo pelo Canal Rural diretamente do Campus da Unijuí.

O secretário da Agricultura, Ernani Polo, destacou o trabalho dos servidores e entidades que se empenharam na regulação do texto e frisou que a Lei do Leite não deve ser um regramento estático. “Precisamos ir atualizando a lei, adequando-a às novas tecnologias”, frisou Polo, lembrando das pesquisas que estão sendo realizadas pela Embrapa em parceria com o Sindilat e o Fundesa para uso de medidores de vasão georreferenciados. Aproveitou a oportunidade para enaltecer a ação dos produtores que vivem uma realidade árdua com “duas safras por dia”.

O texto traz uma série de avanços para o setor e representa um marco histórico para o setor lácteo gaúcho. Foto:Caroline Jardine

O texto traz uma série de avanços para o setor e representa um marco histórico para o setor lácteo gaúcho. Foto:Caroline Jardine

O presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, conclamou o setor a unir-se para enfrentar as dificuldades que ameaçam a rentabilidade da atividade. “O que temos que ter em mente é que não há crescimento sem crise. Para expandir nossa produção e melhorar nossos processos, precisamos quebrar paradigmas, repensar projetos e estarmos abertos ao novo. Porque a inovação se faz da ruptura. Sejamos ousados” Nesse sentido,  Guerra destacou a relevância do Fórum Estadual do Leite, que deve busca novos rumos para a produção láctea gaúcha. Após esta primeira etapa em Ijuí, informou ele, o fórum itinerante deve seguir para Santa Maria.

As mudanças propostas pela Lei do Leite buscam aumentar a responsabilidade de produtores, indústrias e transportadores de leite sobre a qualidade do produto que chega aos consumidores. Veja abaixo as principais mudanças que a Lei do Leite traz à produção gaúcha:

AUTORIZAÇÃO DO TRANSVASE

A medida permite a captação de leite por um caminhão com dois tanques acoplados, representando um ganho logístico considerável para a indústria. A regulamentação também ajuda na inclusão de mais produtores na cadeia, uma vez que o sistema viabiliza a coleta em propriedades mais distantes.

Pela legislação, o transvase só será possível em veículo com tanques em chassis separados, o que, no mercado, é conhecido como Romeu e Julieta. Além disso, o transvase do leite cru deve ser realizado em circuito fechado (sem manipulação). Os locais de transvase (onde o leite passa de um tanque para o outro) devem ser previamente definidos e informados à Secretaria da Agricultura e georreferenciados, além de obedecer a normas ambientais, sem colocar em risco a segurança da matéria prima transportada. Outra exigência é que cada tanque tenha seu próprio documento de trânsito e que os dois voltem juntos às plataformas das indústrias.

CADASTRO DAS PROPRIEDADES FORNECEDORAS DE LEITE CRU

As propriedades precisam estar com os cadastros atualizados no Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, devendo estar regularizadas e com as obrigações sanitárias estabelecidas pela legislação vigente em dia.

COMPRA E VENDA DO PRODUTO

Com a nova legislação, as relações de compra e venda passam a ser possíveis somente nos seguintes casos:

1) produtores de leite e estabelecimentos de processamento de leite;

2) produtores de leite e postos de refrigeração;

3) postos de refrigeração e estabelecimentos de processamento de leite;

4) cooperativas de produtores e estabelecimentos de processamento ou refrigeração, desde que o leite seja procedente da fazenda de algum de seus associados.

5) estabelecimentos de processamento de leite, com a ressalva de que comercializem entre si apenas “leite cru pré beneficiado”, devidamente registrado no serviço de inspeção sanitária oficial. Também fica previsto prazo máximo de 48 horas entre ordenha e beneficiamento do leite.

TREINAMENTO DOS TRANSPORTADORES

Com a lei 14.835, todos os elos da cadeia deverão ter um cadastro. Os transportadores precisam passar por treinamento reconhecido pelo Serviço Oficial de Fiscalização.

DOCUMENTO DE TRÂNSITO

O transporte do leite cru deve obrigatoriamente ser acompanhado de documento para trânsito, indicando os fornecedores de origem, o volume de leite transportado, o destino e a finalidade do leite, em modelo previamente definido em normativa específica emitida pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

MULTAS

Transportadoras e quaisquer outros membros da cadeia produtiva que desrespeitarem a legislação, além de responderem penalmente, estarão sujeitos ao pagamento de multa. Entre as de menor valor está aquela designada a quem comprar leite de produtor não cadastrado no DDA/ SEAPI, com custo de R$ 7.740 a R$ 30.960. Ser transportador desvinculado da indústria é mais grave, sendo cobrados de R$ 77.400 até R$ 309.600 do infrator da norma.

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