Eleições 2016: Saiba a diferença entre votos brancos e nulos
Esse ano, os brasileiros escolherão pelo voto o prefeito e os vereadores de cada município brasileiro. Diante da proximidade das eleições, marcadas para 2 de outubro, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre em quem vai votar.
No sistema eleitoral do Brasil o eleitor não pode se recusar, sem justo motivo, a votar. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 e facultativo aos jovens de 16 a 18. Em caso de descumprimento da regra de forma injustificada, o eleitor é multado.
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
Voto em branco
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.