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segunda, 25 de novembro de 2024

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Prazo para isenção do IPTU termina nesta sexta

Prazo para isenção do IPTU termina nesta sexta
26 setembro
09:15 2017

O prazo para solicitar isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) diretamente na Secretaria da Rreceita (SMR) termina na sexta-feira (29). Para proprietários que podem pedir isenção pela internet, o prazo vai até sábado (30). É necessário que haja enquadramento nos critérios do benefício.

Quem possui imóveis inventariados, tombados ou incluídos como integrantes do patrimônio cultural, constantes na lista oficial e devidamente restaurados, devem preencher o requerimento pela internet, no endereço http://www.pelotas.com.br/servicos/cidadao/inventariados .

Os demais casos devem comparecer pessoalmente na SMR, na rua General Osório, 605, até a sexta-feira (29), das 12h30min às 18h30min, pois não há formulário na internet para aqueles que não se enquadram nos critérios de isenção.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?

  •  Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou suas viúvas.
  • Propriedades de interesse ambiental, se devidamente conservadas, conforme parecer.
  • Propriedades tombadas, inventariadas ou incluídas em declaração como integrantes do patrimônio cultural.
  • Loteamentos regulares, enquanto perdurar sua execução, pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
  • Propriedades de associações, sem fins lucrativos, de natureza beneficente, cultural, educacional, esportiva, comunitária ou religiosa.
  • Templos religiosos (imunidade constitucional).
  •  Propriedades de entidades de classe.
  •  Propriedades cujo valor do imposto seja igual ou inferior a 20% da URM.
  •  Imóveis sujeitos à depreciação, por estarem localizados em zonas alagadiças crônicas, com base no parecer emitido pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep).
  • Proprietários de um único imóvel utilizado como residência com valor venal de até 3.500 (três mil e quinhentas) URMs, cuja renda mensal do casal, quando for o caso, não ultrapasse duas vezes e meia o salário mínimo nacional, proprietários aposentados em geral, ou idosos com 65 anos ou mais.

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