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segunda, 25 de novembro de 2024

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Técnico em Enfermagem em atividade administrativa é visto como desvio de função

05 dezembro
08:28 2017

Nomeação de servidor cria “conflito”

O fato pode ser visto como um atropelo às boas práticas de gestão pública. Bem no estilo “acomodação” de interesses em detrimento de direitos legalmente adquiridos. O caso pode ser entendido como desvio de função, com conhecimento e aval do gestor responsável, na Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas.

A queixa tem origem num concurso público com vagas destinadas à Secretaria. A queixosa, Izabel Marini Arndt, aponta que uma candidata foi aprovada para o cargo de Oficial Administrativo e está no aguardo de ser chamada. As evidências indicam a carência de servidor para tal função, no referido setor. A moralidade do concurso “diz” que o cargo deve ser preenchido por alguém aprovado especificamente para a função.  Não foi o que aconteceu.

SECRETÁRIA, Ana Costa, não vê impedimento legal na situação

SECRETÁRIA, Ana Costa, não vê impedimento legal na situação

Em edital publicado no dia 6 de outubro deste ano, a Administração chamou e nomeou o cidadão Jaime Wetzel, Técnico em Enfermagem, aprovado como tal no concurso. E o lotou como Oficial Administrativo, na Farmácia Municipal. Izabel não se conformou. E botou o bloco na rua.

De acordo com ela, além de enviar e-mail à secretária municipal de Saúde, Ana Lúcia Costa, questionando o “desvio de função” também enviou ao gabinete da prefeita e ao Tribunal de Contas do Estado(TCE).

Da secretária ela recebeu resposta dizendo que “o senhor Jaime já era funcionário da ‘casa’ e exerce o atendimento na Farmácia do Estado há mais de dez anos”. Diz mais: que “a retirada de alguém com tanta expertise geraria no momento imediato, prejuízo a milhares de usuários da farmácia visto que ele acompanha os processos dos medicamentos especiais”.

A secretária vai além: diz que “não há impedimento que profissionais técnicos realizem funções administrativas visto que na gestão de processos complexos muitos funcionários da área técnica, inclusive, qualificam o processo junto ao usuário”.

CONTRAPONTO

Ao Diário da Manhã, a secretária repetiu não ver impedimento legal e sim, a necessidade de colocar numa função complexa alguém que possui experiência comprovada para tal.

“É nossa intenção, inclusive já pedimos a nomeação de oficias, fazer a troca. Mas no momento não podemos abrir mão da experiência do servidor nessa função”, disse a gestora, repetindo ser tarefa complexa.

A secretária diz ainda que as atribuições do cargo – Técnico em Enfermagem – respaldam a colocação do servidor onde ele está, temporariamente, quando apontam “outras funções correlatas”.  Para ela, isso anula indícios de desvio de função, mesmo reconhecendo a carência de técnicos de Enfermagem na rede de serviços.

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