Reunião pública na Câmara debate um terço de férias dos professores
Devido a diversos professores, que não receberam o pagamento de seu 1/3 de férias nesta folha de dezembro, através de consulta prévia aos contracheques disponibilizados no portal da prefeitura, foi realizada quinta-feira, na Câmara de Vereadores uma reunião pública, promovida pela vereadora Fernanda Miranda, a qual convidou para esclarecimentos o secretário de gestão administrativa e financeira (SGAF), Jairo Dutra, e o secretário de educação e desporto (SMED), Artur Correa.
Representando o Legislativo estiveram presentes, além da própria vereadora, o vereador Marcos Ferreira (Marcola). A reunião também contou com a direção do Simp, alguns delegados sindicais e professores, mais os secretários citados acompanhados da Diretora de Recursos Humanos da SGAF, Fernanda Jeziorski.
Segundo o secretário da SGAF, são em torno de aproximadamente 500 professores que não receberam o seu 1/3 de férias, em face de não terem completado o período aquisitivo, ou seja, que até dezembro deste ano não concluíram 12 meses de atividade, e que esse apontamento se deu via sistema informatizado, que identificou a ilegalidade ora praticada de pagamento antes de tal período. Já o secretário da SMED alegou que houve “ruído” de comunicação por parte das direções de escolas, as quais receberam documento encaminhado em 19/07 pela Secretaria que orientava como deveriam proceder para fins de requerimento de férias dos professores, mas que houve interpretação errônea, pois teriam achado que se referia apenas aos funcionários.
Foi pedido para que o citado documento fosse lido na reunião e, claramente, observou-se que em nenhum momento fazia alguma referência específica aos professores, que desse ênfase à mudança pretendida, inclusive houve relatos concretos de quem compareceu pessoalmente à SMED e nem aqueles que lá trabalham sabiam ou tinham entendimento sobre a nova determinação.
A direção do Simp argumentou que os professores sempre tiraram gozo de férias em janeiro e recebiam concomitantemente o respectivo pagamento do 1/3, nunca havendo qualquer apontamento de irregularidade nesse sentido por parte do Tribunal de Contas (TCE), mas agora por caráter de legalidade, terem de cumprir primeiramente 12 meses de atividade (período aquisitivo) para depois financeiramente receberem, é no mínimo contraditório, quando ao passo de mesmo não havendo concluído tal período, o gozo ser mantido para o referido mês. Também destacou-se a ação judicial do Sindicato movida contra a prefeitura, no ano passado, em que o judiciário já reconheceu em mais de uma instância que para o gozo se precede do pagamento, tendo em vista que na época o 1/3 foi pago a todos os professores depois do gozo das férias (em fevereiro).
Salientou-se a situação daqueles professores que porventura completem seu tempo aquisitivo durante as aulas, e nos próximos 12 meses (período concessor) estejam aptos a gozar férias, como ficaria se um deles solicitasse, por exemplo, para tirá-las em meio ao período letivo? Abandonaria-se as turmas? Teria o Município de fazer contratações emergenciais pra suprir sua ausência, onerando ainda mais os cofres públicos?
Outro problema também constatado foi a não padronização do pagamento mesmo diante da nova formatação, pois alguns já com o período aquisitivo nada receberam; outros receberam em apenas uma das matrículas; e outros, sem tal período, receberam.
O secretário da SGAF, Jairo Dutra, depois de ouvidas todas as manifestações e convencido que o processo de mudança proposto não foi claro, pairando dúvidas e apresentando alguns equívocos, comprometeu-se em já no dia 02/01/18 consultar a Procuradoria Geral do Município, sendo que no dia 03/01 se reunirá com a direção do Simp para dar retorno, confirmando ou não da possibilidade de pagamento do 1/3 de férias em folha complementar no dia 15/01 para os professores que não receberam.