Diário da Manhã

segunda, 25 de novembro de 2024

Notícias

Justiça eleitoral cassa mandatos de vereadores de Pelotas

Justiça eleitoral cassa mandatos de vereadores de Pelotas
26 janeiro
19:48 2018

A juíza Fabiana Fiori Hallal, titular da 164ª Zona Eleitoral de Pelotas aceitou ação proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e prolatou sentença cassando os mandatos dos vereadores Roger Ney (PP), Valdomiro Lima (PRB), Reinaldo Elias (PTB), Anderson Garcia (PTB) e Fabrício Tavares (PSD).

Na sua decisão, a magistrada, além da cassação dos mandatos, determinou a nulidade dos votos com relação aos impugnados e aos suplentes de todas as Coligações denunciadas, assim como a declaração de nulidade de todos os votos atribuídos às Coligações impugnadas.

O motivo que gerou o processo foi a denúncia fartamente documentada sobre participação de candidatas mulheres “laranjas”, em pleitos consecutivos. Como os partidos são obrigados a preencherem cota com candidatas mulheres, estas apenas autorizaram o uso do nome, sem realizar campanha.  Atuou como advogado do PCdoB, o Dr. José Antônio San Juan Cattaneo.

“Com efeito, este Tribunal tem se deparado com um número elevado de ações eleitorais questionando a normalidade e a legitimidade das eleições, em face do lançamento de candidaturas apenas para que se preencha, em fraude à lei, o número mínimo de vagas previsto para cada gênero, sem o efetivo desenvolvimento das candidaturas”, destaca a juíza Fabiana Fiori Hallal.

“Há nos autos uma série de evidências e fatos que, ainda que consideradas isoladamente pudessem gerar alguma dúvida sobre a existência da alegada fraude, sendo ditos fatos e evidências concomitantes, e uma vez analisados em conjunto, evidenciam, sem sombra de dúvidas, que efetivamente a candidatura era fictícia e se prestava ao fim de atingir-se o percentual mínimo de candidaturas femininas (30%) da Coligação pela qual o requerido veio a se eleger”, relata a juíza em sentença.

Os vereadores cassados poderão recorrer da decisão, sem perda imediata dos seus mandatos, até que a ação seja julgada em definitivo.

Notícias Relacionadas

Comentários ()

Seções