ASSASSINATO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO : Réu é condenado a 30 anos de prisão
O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou ontem, o réu Giovane Borges Silva a 30 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio qualificado. O réu que teve prisão decretada de imediato para execução de pena, cumprirá em regime fechado, inicialmente.
O Júri que analisou o caso foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, que determinou a condenação considerando todos os fatos apresentados para definição da sentença.
O caso que motivou o julgamento, aconteceu na noite de 2 de janeiro 2015, no bairro Navegantes I, quando o réu Giovane Silva, com o uso de uma arma de fogo não apreendida no local do crime, matou a vítima Igor Souza Duarte, motivado por acerto de contas decorrente da atividade de tráfico de entorpecentes.
No dia, a vítima estava no endereço do crime acompanhado de Tiago Souza, quando Giovane chegou ao local chamando por Igor e em sequência sacou a arma fazendo os disparos, de maneira que a vítima não teve nenhuma chance de se defender, gerando sua morte. Além do homicídio, o réu tentou matar Tiago Souza Farias, desferindo-lhe diversos disparos com a arma, entretanto não o atingiu em região letal.
DECISÃO
Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles a motivação para o crime e as circunstâncias do fato. A motivação do réu seria acerto de contas com vítima, que teria provocado e desencadeado o crime. Quanto às circunstâncias, o crime foi cometido em via pública alarmando e colocando em risco a vida de diversas pessoas no local. Outra questão considerada para a decisão foi o uso da extrema violência empregada pelo réu, que efetuou diversos disparos, atingindo a cabeça da vítima que veio a óbito, e nas costas e cabeça da vítima que sobreviveu.
Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Giovane Borges Silva à pena de 30 anos de reclusão com prisão efetuada diretamente no Salão do Júri. Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o Promotor de Justiça, Dr. Marcio Schlee Gomes, e na defesa o Dr. Marcos Lima Castro.
JÚRIS DE EXCEÇÃO
Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de aproximadamente 44 júris até o mês de julho de 2018. Os júris populares são abertos à comunidade e serão realizados no Salão do Júri, no 3.° andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, a partir das 13 horas, nas seguintes datas:
- Hoje – Réus: Cristian Lesser Cardoso e Fábio Fagundes Rangel, Tentativa de homicídio qualificado;
- 12/03 – Réus: Carlos Roberto Alves Duarte e Roberto Duarte Borges, Tentativa de homicídio qualificado;
- 14/03 – Réu: Felipe Barbosa Valente, Tentativa de homicídio simples;
- 15/03 – Réus: Everson da Silva Medronha e João Vitor Medronha Ribeiro, Homicídio simples;
- 19/03 – Réus: Iliandro Vilela dos Santos e Nilton Cesar Barros Pereira, Homicídio qualificado;
- 21/03 – Réu: William Aguirre dos Santos, Tentativa de homicídio simples;
- 22/03 – Réu: Marcelo Santiago da Silva, Tentativa de homicídio simples;
- 26/03 – Réu: Raí Pereira de Medeiros, Homicídio simples;
- 28/03 – Réu: Francisco Cipriano Silva Domingues, Tentativa de homicídio simples.