Devedores poderão colocar em dia débitos com o Município
Programa de recuperação fiscal possibilita que o usuário coloque em dia débitos relativos a tributos, como o IPTU e o ISSQN, ou outras taxas (serviços de Qualidade Ambiental, Mobilidade Urbana, etc.). Quem pagar à vista, terá 100% de isenção de multas e juros moratórios. Também é possível parcelar o valor da dívida em até 120 meses – o percentual de desconto dos juros varia conforme o parcelamento
A Secretaria da Fazenda estima que serão recuperados cerca de R$ 12 milhões em valores atrasados. A maior representatividade é referente a dívidas de IPTU. Caso o contribuinte deixe de pagar as parcelas ou atrase novos pagamentos, ele retornará ao cadastro de inadimplentes.
Redução dos juros e multas moratórias | Número de parcelas
- 100% – cota única
- 80% – 24x
- 70% – 48x
- 60% – 90x
- 50% – 120x
Para todas as modalidades será exigido o pagamento inicial de 5% do total da dívida, após o devido desconto (conforme o parcelamento escolhido). O último Refis em Pelotas ocorreu há seis anos.