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segunda, 25 de novembro de 2024

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JULGAMENTO : Tribunal em Pelotas condena réu a 12 anos por ter cometido três crimes

13 julho
08:23 2018

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, atuando em regime de exceção, condenou na quarta-feira, o réu Manoel Homero Lindemann da Rocha. O réu foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão por crimes de homicídio tentado, assalto e receptação, com prisão decretada de imediato para execução de pena.

PROMOTOR Márcio Schlee Gomes

PROMOTOR Márcio Schlee Gomes

O Júri que analisou o caso em questão foi presidido pelo juiz de Direito, Marcelo Malizia Cabral, que acolheu a decisão do júri popular e determinou condenação do réu por conta de todos os fatos apresentados para definição da sentença.

CASO – Os crimes ocorreram na noite do dia 17 de junho de 2014, no Loteamento Darci Ribeiro e na Avenida Guadalajara, em Pelotas.
O acusado, utilizando uma arma de fogo, acompanhado de um adolescente, fez disparos de arma de fogo contra a vítima Antônio Carlos Prestes Caleiro, com a intenção de matá-lo, muito embora a vítima tenha sido socorrida e resistido aos ferimentos. Momentos antes praticou um assalto levando objetos de um homem, utilizando-se de uma motocicleta produto de crime para tanto.

DECISÃO – Em sua sentença, o juiz destacou que a decisão foi baseada em diversos critérios analisados, entre eles o modo de execução do crime, a utilização de arma de fogo e o fato de o crime haver sido praticado com a colaboração de um adolescente.

Após análise de todas as provas apresentadas, o Conselho de Sentença determinou a condenação do réu Manoel Homero Lindemann da Rocha à pena de 12 anos e seis meses de reclusão de reclusão. Atuaram durante a realização do Júri, na acusação, o promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes, e na defesa do acusado o advogado Artur Jardel de Oliveira Soares.

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