Diário da Manhã

sábado, 23 de novembro de 2024

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Cobrança por alvará entra em vigor em Pelotas

31 julho
08:23 2018

A referência para cálculo do valor da taxa será a URM que, atualmente, está R$ 108,84

Taxa da licença de localização de estabelecimentos de comércio, indústria ou prestação de serviços passará a ser cobrada anualmente para empresas que solicitarem alvará ou sua renovação. A cobrança está prevista no Código Tributário Municipal, artigo 136, vigente desde 1982, cuja tabela é baseada na Unidade de Referência Municipal (URM), que atualmente está em R$ 108,84. A cada 100 metros de área do estabelecimento é cobrado um URM (veja quadro abaixo).

SECRETÁRIO Jairo Dutra

SECRETÁRIO Jairo Dutra

A taxação que não estava sendo executada desde 1997, gera receita a ser integrada ao caixa único do tesouro, assim como o IPTU, ISSQN e outras taxas referentes à mobilidade urbana e à qualidade ambiental. Os recursos arrecadados serão aplicados nas áreas da saúde, educação e melhorias na infraestrutura da cidade.

O secretário municipal da Fazenda, Jairo Dutra, explicou que o responsável pelo estabelecimento deverá acessar o site da Prefeitura para gerar a guia, com prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.

“A cobrança pelo alvará entrou em vigor a partir do dia 20 de julho para novos estabelecimentos ou para renovação da licença. Não haverá cobrança retroativa de documentos emitidos antes do dia 20”, declarou Dutra.

Tabela de referência da taxa de alvará (metro x URM)

  • Até 100 metros – 1 URM
  • de mais de 100 metros até 200 metros – 2 URMs
  • de mais de 200 metros até 300 metros – 3 URMs
  • de mais de 300 metros até 500 metros – 4 URMs
  • de mais de 500 metros até 1000 metros – 8 URMs
  • de mais de 1000 metros até 1500 metros – 12 URMs
  • de mais de 1500 metros até 2000 metros – 16 URMs
  • de mais de 2000 metros, além do fixado no item anterior, para cada 100 metros ou fração será acrescido mais 1 URM.

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