FRAUDE ELEITORAL : TRE absolve vereadores
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul julgou na tarde desta terça-feira o recurso dos vereadores Fabrício Tavares (PSD) Roger Ney (PP), Valdomiro Lima (PRB), Reinaldo Elias (PTB) e Anderson Garcia (PTB) contra a decisão da juíza Fabiana Fiori Hallal, titular da 164ª Zona Eleitoral de Pelotas, a qual havia prolatado sentença cassando os mandatos dos cinco edis, em processo ajuizado pelo Partido Comunista do Brasil(PCdoB).
O TRE aceitou o recurso e absolveu os parlamentares entendendo que não houve a fraude alegada pela acusação, de que teria ocorrido uso de mulheres “laranjas” na eleição municipal de 2016, com benefício aos cinco vereadores.
O recurso eleitoral tratava de impugnação do mandato eletivo dos referidos vereadores por não terem eles observado a reserva legal de gênero, ou seja, a indicação de 30% de mulheres como candidatas nas respectivas coligações.
Os desembargadores eleitorais julgaram por unanimidade e afastaram a matéria preliminar, concedendo provimento ao recurso e por fim, enfaticamente observaram ser improcedente a ação interposta pelo PC do B, portanto em nenhum momento houve fraude eleitoral.
As desistências das candidaturas das mulheres referidas no caso foi por absoluta vontade de cada candidata por motivos individuais de cada uma.
O vereador Fabrício Tavares declarou: “Nunca tive dúvidas em relação à decisão do Tribunal Regional Eleitoral, pois em nenhum momento pratiquei ato ilícito em minha candidatura. O resultado unânime ressalta minha posição, mas não devolve o desgaste que sofre, pois esse processo deveria ter seguido em segredo de justiça, o que não houve”.
Atuaram nas defesas do vereador Fabrício Tavares os advogados José Aquino Flores de Camargo e Pedro Piegas.