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segunda, 25 de novembro de 2024

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DIREÇÃO : Detran notifica 1,5 mil condutores sobre suspensão e cassação do direito

17 agosto
08:33 2018

O Detran/RS publicou ontem, no Diário Oficial do Estado, editais notificando 1.125 condutores da penalidade de suspensão e 449 da penalidade de cassação no Rio Grande do Sul. O edital dá prazo de 30 dias para recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração do Detran/RS ou entrega da Carteira Nacional de Habilitação em um Centro de Formação de Condutores. Esses motoristas não foram encontrados em três tentativas de entrega da notificação pelos Correios e a legislação prevê que sejam notificados da penalidade por edital público.

O condutor pode ser suspenso quando somar mais de 20 pontos em infrações, mas também uma única infração pode gerar um processo de suspensão do direito de dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão como penalidade para infrações como dirigir sob o efeito de álcool, ultrapassar a velocidade acima de 50% da máxima permitida para a via, praticar rachas, furar blitz de trânsito, entre outras.

O condutor pode ser cassado quando for flagrado conduzindo com o direito de dirigir suspenso ou quando reincidir em alguma das infrações que o CTB prevê como dirigir sob o efeito de álcool, praticar rachas, dirigir com CNH de categoria diferente do veículo e entregar a direção a alguém não habilitado.

Além dos editais de aplicação das penalidades, também foram publicados editais de julgamento dos recursos de processos de suspensão e cassação. Os editais de notificação, que são publicados regularmente no Diário Oficial do Estado, também estão disponíveis no site do Detran/RS. Mas o condutor pode consultar a situação de sua Carteira Nacional de Habilitação em Consulta de CNH na página inicial do site www.detran.rs.gov.br.

Suspensos e cassados

O Rio Grande do Sul possui atualmente mais de 107 mil condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Se esses condutores quiserem voltar a dirigir, deverão regularizar a situação de sua CNH. No caso de suspensão, devem cumprir o prazo determinado pela legislação, fazer o curso de reciclagem de condutores, e a prova teórica. No caso da cassação, ficam dois anos sem dirigir, fazem o curso de reciclagem e todos os exames necessários para se reabilitar na mesma categoria em que era habilitado.

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