Tribunal de Justiça condena Banco BMG
Trata-se de cobrança interposta por R. F. A., aposentado, que através da Banca de Advocacia, dirigida pelo Promotor de Justiça aposentado e advogado, Vilson Farias, em desfavor do BMG pelo fato da parte autora ser credora de uma nota promissória no valor de R$ 17.200,00 emitida pela Credisul, então dirigida pelo empresário Paulo Tessmann.
Na inicial, os advogados Vilson Farias e Sílvia Vieira, alegaram que o Banco BMG deveria responder solidariamente, pois operou conjuntamente com a Credisul a importância de R$ 17.200,00 e por isso agiram fraudulentamente.
Na audiência de instrução foi colhida a prova oral e o magistrado Gerson Martins julgou improcedente o pedido, razão pela qual os advogados Vilson Farias e Sílvia Vieira interpuseram o competente recurso de apelação, onde frisaram, em preliminar, que o Banco BMG era também responsável em decorrência da Credisul atuar como correspondente da instituição financeira e que a manutenção da sentença permitiria o enriquecimento indevido do banco.
O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack (Relator) acatou o recurso e condenou o Banco BMG a pagar a importância referida com as devidas correções. Sustentou em seu voto que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a responsabilidade em cadeia ou responsabilidade complexa, em que todos aqueles que são os responsáveis pela perfectibilização do negócio jurídico com o consumidor, passam a ser responsabilizados pelo resultado final da operação.
Frisou ainda, o desembargador, que o Banco BMG S/A e a Credisul não são a mesma pessoa jurídica, nem pertencem ao mesmo grupo econômico. No entanto, é incontroverso que, operaram conjuntamente em diversos tipos de operação, inclusive, mediante anúncio de “parceria” entre as empresas.
Cogita-se o enquadramento do caso à Teoria da Aparência, deve prevalecer como parte na demanda, quem efetivamente contratou com o consumidor. Irrelevante, portanto, que a Credisul desempenhe apenas uma função de correspondente nos serviços oferecidos pelo banco.
Em primeiro lugar, o cliente não tinha clareza de quem seria o destinatário dos recursos, pois ainda que a emitente das notas promissórias fosse a Credisul, a aparência era de que os investimentos eram realizados com o Banco BMG.
Os desembargadores Pedro Luiz Pozza e Guinther Spode, votaram de acordo como relator.
Os advogados Vilson Farias e Sílvia Vieira, procurados pela imprensa, limitaram-se a dizer que mais uma vez o Judiciário fez justiça.