ERRO JUDICIÁRIO : Jovem inocentado é detido através de mandado indevido
G.D.D.S. foi denunciado pelo Ministério Público perante Vara Criminal da Comarca de Pelotas por, juntamente com P.R.M.J., ter subtraído para si, mediante grave ameaça exercida por arma de fogo, um telefone celular, marca Motorola, avaliado em R$ 800,00, bem de propriedade da vítima M.V.M.D.S.
O acusado G., que era soldado do Exército Brasileiro, em cumprimento ao serviço obrigatório, foi recolhido na 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, e teve em seu desfavor instaurado processo administrativo, sendo licenciado do quadro ativo da Força, quando foi transferido para o Presídio Regional de Pelotas.
Após a realização de audiência, onde foram ouvidos a vítima, os policiais, as testemunhas de defesa e, por fim, os réus interrogados, foi proferida sentença.
A sentença foi de parcial procedência da Denúncia, para absolver o réu G.D.D.S. das acusações, e condenar o réu P.R.M.J. às penas de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e multa de dez dias-multa, fixado o valor unitário à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente em 7 de julho de 2018 e corrigida a partir de então.
Ao sentenciar, o julgador determinou a expedição de alvará de soltura a G.D.D.S. em razão de sua absolvição, tendo permanecido preso por três meses.
Ocorre que na data de 25 de janeiro de 2019, o jovem G. voltou a ser preso, pois policial militar em patrulhamento ostensivo o abordou em via pública, momento em que descobriu que o mesmo encontrava-se com mandado de prisão em aberto. Que diante disso deu voz de prisão a G. conduzindo-o até o exame de lesões, e posteriormente apresentando o mesmo na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento.
Ocorre que G. nunca esteve foragido e a sua prisão foi motivada por erro do Poder Judiciário. Enquanto militar do Exércio, esteve segregado na 8ª Brigada de Infantaria Motorizada. Quando teve seu vínculo com o Exército Brasileiro suspenso, foi encaminhado ao Presídio Regional de Pelotas até absolvição.
Os advogados Vilson Farias e Thiago Seidel, ao chegarem à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, onde G. estava recolhido, foram informados que o mandado de prisão havia sido expedido no processo crime pelo qual o jovem já havia sido absolvido, tratando-se de erro do Poder Judiciário.
Os advogados da banca de advocacia, dirigida pelo promotor de justiça aposentado e advogado Vilson Farias, ingressaram imediatamente com pedido de concessão de liberdade no Plantão, pois o expediente forense já havia encerrado.
O juiz plantonista, Dr. Luís Antônio Saud Teles, expediu alvará de soltura determinando que o jovem G. fosse imediatamente posto em liberdade, sob o fundamento de que foi absolvido dos crimes pelos quais era acusado, além da inexistência de mandados de prisão ativos.