TRT : Justiça do Trabalho gaúcha empossa nova Administração
A nova Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) tomou posse no fim da tarde desta sexta-feira. A solenidade foi realizada no Plenário Milton Varela Dutra, na sede do TRT-RS, em Porto Alegre.
A gestão do biênio 2020/2021 será dirigida pelos desembargadores Carmen Izabel Centena Gonzalez (presidente), Francisco Rossal de Araújo (vice-presidente), George Achutti (corregedor regional) e Raul Zoratto Sanvicente (vice-corregedor). Os desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e João Paulo Lucena assumiram, respectivamente, a Direção e a Vice-Direção da Escola Judicial.
Em discurso, a nova presidente afirmou a importância da instituição como a única vocacionada para solucionar os conflitos entre o capital e o trabalho, de modo a garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição, entre eles o direito ao trabalho digno e decente.
Carmen Gonzalez manifestou preocupação com o aumento do trabalho precário no mundo e no Brasil, conforme apontado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Fruto direto da vasta expansão do mercado informal, em que despontam o trabalho por conta própria e os assim chamados empresários de si mesmos; e da facilitação legislativa de modalidades contratuais cada vez mais flexíveis, como vínculos temporários, intermitentes e o cumprimento de jornadas meramente parciais. O fenômeno em questão, ao promover o aviltamento das condições laborais, representa autêntica descrição de um trágico percurso: o da remercantilização do trabalho”, disse a desembargadora.
Para a magistrada, tratar o trabalho como mercadoria, e não como um direito humano para o acesso aos bens materiais e imateriais necessários à dignidade, representa retrocesso social. Conforme a desembargadora, o trabalho socializa o homem e o ajuda a construir sua identidade. Assim, não pode ser visto meramente como despesa, encargo ou custo no contexto da produção, pois isso faz do trabalhador um mero objeto e alimenta uma obsessiva e incoerente roda econômica do crescimento justificado em si mesmo. “Em face desse retrocesso, a magistratura do Trabalho, no exercício cotidiano da proteção dos direitos fundamentais, deve orientar-se pelos princípios e diretrizes inscritos na Constituição de 1988 e nas Convenções Internacionais”, declarou.