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segunda, 25 de novembro de 2024

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CRÉDITO CONSIGNADO : Serviço “Não Perturbe” já está em vigor

06 janeiro
08:17 2020

Aposentados e pensionistas que não quiserem mais receber ofertas de crédito consignado por telefone podem bloquear ligações indesejáveis: Já está funcionado o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Desenvolvido em parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), ele reúne 31 instituições que representam cerca de 98% do volume da carteira de crédito consignado em todo o país.

Uma das inovações do novo conjunto de regras é o sistema de bloqueio para os clientes bancários que não queiram receber ligações de oferta do produto.

O site “Não me Perturbe”, que já tinha a participação de empresas de telecomunicações, passa a contar com a adesão dos bancos integrantes da Autorregulação e pode ser acessado em https://www.naomeperturbe.com.br/.

Trinta dias após realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no sistema “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer nenhuma oferta de operação de crédito consignado. O bloqueio valerá por um ano e o cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo um segmento – o setor bancário e/ou telecomunicações.

No site da Autorregulação Bancária, o cliente também encontrará um link com informações do sistema de bloqueio, e o redirecionamento para o site do “Não me Perturbe”, além de todas as informações referentes à nova Autorregulação do Crédito Consignado.

MONITORAMENTO

Além do sistema de bloqueio para ligações indesejadas, a Autorregulação do Crédito Consignado prevê a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações motivadas pela oferta inadequada do produto, que reunirá queixas vindas dos canais internos das instituições financeiras, do Banco Central e da plataforma consumidor.gov. O indicador levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.

Também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes das instituições financeiras, e uma consultoria independente fará um mapeamento que levará em conta questões de governança e gestão de dados. Os itens, reunidos, irão gerar um indicador de qualidade do correspondente.

Portabilidade e envio de informações

Outra importante medida da nova Autorregulação para coibir o assédio na oferta do produto ao consumidor diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Agora, as instituições financeiras não remunerarão mais correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio.

Aposentados e pensionistas que não quiserem mais receber ofertas de crédito consignado por telefone podem bloquear ligações indesejáveis

Aposentados e pensionistas que não quiserem mais receber ofertas de crédito consignado por telefone podem bloquear ligações indesejáveis

Antes da entrada em vigor da Autorregulação, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo. Para a Febraban e a ABBC, a medida é importante para evitar o rodízio desses contratos nas instituições financeiras, ação que muitas vezes levava à extensão dos acordos, trazendo consequências desfavoráveis ao cliente.

O novo sistema também prevê que os bancos deverão enviar aos consumidores, em até 05 dias contados da data de liberação do crédito ao cliente, as seguintes informações mínimas relativas à operação: identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento da instituição financeira; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas.

Outra medida de destaque da Autorregulação será a exigência de certificação de todos os integrantes da equipe do correspondente que se relacionam com o cliente durante a contratação do crédito consignado. Atualmente, o Banco Central exige que os correspondentes tenham pelo menos uma pessoa certificada.

 

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