Percentual obrigatório de biodiesel no óleo diesel sobe para 12%
Cronograma estabelece que o percentual deve chegar a 15%, em 1º de março de 2023, que é o limite máximo
Entrou em vigor, no último domingo (1º), a medida que estabelece o percentual mínimo obrigatório de 12% de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B12). Antes, o percentual era de 11%.
O cronograma aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do Ministério de Minas e Energia (MME), estabelece que as próximas evoluções da adição obrigatória devem ser em 1º de março de 2021, para 13%; em 1º de março de 2022, para 14%; em 1º de março de 2023, para 15% (limite máximo), de acordo com a Resolução, de 29 de outubro de 2018.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, com o uso do B12, a expectativa é que a demanda do biodiesel cresça em 1 bilhão de litros neste ano. A estimativa de consumo é de 6,9 bilhões de litros em 2020, crescendo 17% em relação a 2019.
A adoção do novo percentual no mês de março coincide com o início da safra da soja (principal matéria-prima), melhor período em termos de abundância de oferta. A produção de biodiesel estimula a industrialização do farelo de soja no Brasil, agregando valor ao produto nacional. Em 2020, as projeções mostram que 25 milhões de toneladas de soja serão produzidas no País.
Com informações do Ministério de Minas e Energia