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quinta, 14 de novembro de 2024

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Após lockdown, Pelotas entra em bandeira vermelha. Veja o que muda

Após lockdown, Pelotas entra em bandeira vermelha. Veja o que muda
11 agosto
09:44 2020

Distanciamento Controlado do Estado aponta que região está com risco alto para o coronavírus

Pelotas entra em bandeira vermelha, do Distanciamento Controlado do Governo do Estado, a partir desta terça-feira (11), após o período de lockdown, que se encerra às 12h. Conforme a divulgação definitiva da 14ª semana do modelo, com vigência entre os dias 11 e 17 de agosto, a região Sul está com risco alto para o novo coronavírus.

Segundo a prefeita Paula Mascarenhas, Pelotas aguarda o novo decreto estadual, que dá mais autonomia aos municípios e associações regionais, e que permite a formação de comitês técnicos regionais para avaliar a situação local. “Como nesta rodada não houve recurso da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), nós estamos em bandeira vermelha e não temos outra alternativa senão adotar os protocolos estaduais”, afirmou.

Como o decreto de bandeira vermelha prevê que o comércio só funcione de quarta-feira até sábado, na terça, após lockdown, o setor deve trabalhar apenas com sistema de tele-entrega, pegue e leve e drive thru. A partir de quarta, das 10h às 16h, poderá abrir as portas, respeitando o teto de ocupação de 25% dos trabalhadores.

Pelotas encerra lockdown as 12h de terça

Pelotas encerra lockdown as 12h de terça

O comércio de itens essenciais, em centro comercial e shoppings, além do de produtos alimentícios, como mercados, açougues, fruteiras e padarias, podem abrir as portas, desde que respeitem o teto de ocupação de 50% dos trabalhadores. Serviços de tele-entrega, pegue e leve e drive thru estão permitidos. Postos de gasolina também podem funcionar, com 75% dos trabalhadores.

Veja o que mais muda

* Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, no perímetro urbano, poderão funcionar com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação, com atendimento somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação.

* Serviços de tele-entrega, pegue e leve e drive thru poderão funcionar normalmente.

* Estabelecimento de beira de estradas e rodovias podem funcionar com 50% dos trabalhadores.

* Lanchonetes e lancherias deverão atender com 50% dos trabalhadores e exclusivamente com tele entrega, pegue e leve e drive thru.

* Hotéis e similares poderão ter 40% dos quartos ocupados. Os de beira de estradas e rodovias poderão ter até 75% dos quartos ocupados.

* Agropecuárias poderão trabalhar com 75% dos trabalhadores ou por teletrabalho.

* Indústrias poderão trabalhar com 75% dos trabalhadores ou por teletrabalho, exceto de extração de petróleo e minerais, onde fica permitido 25% do teto de ocupação. As de farmoquímicos e farmacêuticos poderão trabalhar com 100% dos trabalhadores.

* Casas noturnas, bares, pubs, teatros, cinemas e casas de espetáculos, bibliotecas, ateliês, atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura, eventos em ambientes fechado ou aberto e serviços de faxina, cozinheiro, motorista, babás, jardineiros e similares seguem proibidos.

* Missas e serviços religiosos devem respeitar a presença limitada a 10% do público, com ocupação intercalada de assentos. Atendimento individualizado está permitido.

* Atrativos turísticos, museus, reparação e manutenção de objetos e equipamentos, lavanderias, serviços de higiene pessoal (estéticas e barbearias), pet shops, organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais, bem como atividades administrativas dos serviços sociais autônomos, imobiliárias, agência de turismo, serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura e publicidade devem operar com 25% dos trabalhadores.

* Academias de ginástica, inclusive em clubes, e clubes sociais e esportivos poderão trabalhar com 25% dos trabalhadores e por atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mínimo 16 m² por pessoa sem público).

* Bancos, lotéricas e serviços de advocacia e de contabilidade e serviços para edifícios, como limpeza e manutenção deverão respeitar o teto de ocupação de 50% dos trabalhadores.

* Serviços de vigilância, segurança e investigação operam com 75% dos trabalhadores.

* Funerárias e serviços de pesquisa científica e laboratórios envolvidos com a pandemia, bem como todos serviços essenciais, podem operar com 100% dos trabalhadores.

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