Diário da Manhã

segunda, 25 de novembro de 2024

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Banco BMG condenado a ressarcir mais um lesado por Paulo Tessmann

14 março
08:33 2018

Os Desembargadores integrantes da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, negaram o recurso do Banco BMG em julgamento ocorrido neste mês de março.

Empresário Paulo Tessmann

Empresário Paulo Tessmann

Trata-se de uma ação de cobrança ajuizada por M.V.L., residente em Pelotas, através da Banca de Advocacia dirigida pelo promotor de justiça aposentado e advogado Vilson Farias, contra a CREDISUL – Crédito e Cobrança Ltda., de propriedade do empresário Paulo Tessmann, e contra o Banco BMG S/A.

A autora M.V.L. ajuizou ação de cobrança aduzindo que era credora do valor de R$ 8.982,24 e o Magistrado Alexandre Moreno Lahude, da Comarca de Pelotas, em 1º Grau julgou procedente o pedido, condenando o Banco BMG ao pagamento do valor devidamente corrigido.

Insurgiu-se o BMG e interpôs o recurso de apelação para o Tribunal de Justiça, reiterando a questão preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, diante da ação monitória em face da Credisul, alegando ilegitimidade passiva, que seria intermediária da Credisul, exclusivamente, prescrição trienal da nota promissória e pelos mesmos argumentos que arguiu ilegitimidade, alegou inimputabilidade de responsabilidade civil pela nota promissória representativa da captação de recursos.

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