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BARRIL DE PÓLVORA : Presídio de Pelotas com 1.027 encarcerados

BARRIL DE PÓLVORA : Presídio de Pelotas com 1.027 encarcerados
14 agosto
08:28 2018

Boletim elaborado pelo Observatório do Sistema Prisional da Zona Sul do RS, coordenado pelo Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários (GITEP), do Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos da UCPel; e pelo Grupo de Estudos e Pesquisa em Punição e Controle Social (GEPUCS), do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPel, revela superlotação no Presídio Regional de Pelotas.

O responsável pelo Boletim e Coordenador do GITEP/UCPel, é o Prof. Dr. Luiz Antônio Bogo Chies. O DIÁRIO DA MANHÃ reproduz a seguir parte do estudo.

Menos de dois meses depois de ter sua interdição suspensa pelo Juízo da Execução Criminal, o Presídio Regional de Pelotas (PRP) volta a ter índices de superpopulação próximos aos do dia 6 de junho, quando foi interditado.

Conforme os dados compilados em conjunto pelo Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de Pelotas (CCEPCP) e o Observatório do Sistema Prisional da Zona Sul do RS (OSPZSRS), neste dia 13 de agosto o PRP possui uma população total de 1.027 encarcerados.

O SEXTO MAIS POPULOSO DO RS

A importância e a dimensão da superpopulação do PRP não se mensuram somente por ser o Presídio Regional que serve à 5ª Região Penitenciária do estado, mas também por ser o 6º estabelecimento prisional mais populoso do Rio Grande do Sul, atrás apenas da Cadeia Pública de Porto Alegre (antigo Presídio Central), da Penitenciária Estadual de Jacuí e das Penitenciárias Moduladas de Montenegro, Osório e Charqueadas.

Entretanto, quando calculada a taxa de ocupação (relação população por vagas autorizadas), verifica-se que o PRP é o que maior superpopulação possui, com taxa de 266,4%, conforme dados de 9 de agosto, divulgados no site da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE). Para o dia 13 de agosto o índice já é 268,8%.

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OS EFEITOS DA INTERDIÇÃO

O acompanhamento mensal do fluxo da população prisional do PRP permite refletir sobre os efeitos que uma interdição pode causar.

No Quadro 1 se verifica que no breve período em que a interdição esteve em vigência – de 6 a 15 de junho – registrou-se uma diminuição na superlotação. Tal decréscimo foi revertido quando da suspensão, voltando a sobrecarga de ocupação a crescer gradualmente.

Se uma interdição traz problemas para as instituições do sistema de segurança pública – já em 7 de junho, um dia após a interdição, quatro presos estavam sendo custodiados em dependências da Polícia Civil no município, as quais não possuem estrutura para esta finalidade -, também impõem a proatividade dos poderes públicos no enfrentamento da questão penitenciária.

Em face da interdição, no dia 13 de junho, cerca de uma semana depois da decisão, uma reunião realizada na Prefeitura de Pelotas envolveu a chefe do Executivo municipal, membros do Judiciário, do Ministério Público, da SUSEPE, da Polícia Civil e da Brigada Militar e definiu medidas e prioridades a serem adotadas.

Ainda que as soluções demandem tempo e que outros movimentos se estejam verificando em Pelotas e Região, como a criação de dois Fóruns sobre o assunto, um municipal e outro regional, a sensação é de que a suspensão da interdição produz uma ampliação do problema – como sugerem os números apresentados – e possibilita uma fragilização na compreensão de que medidas mais efetivas e eficazes necessitam ser implementadas.

ONTEM o Presídio Regional de Pelotas estava com 1.027 encarcerados

ONTEM o Presídio Regional de Pelotas estava com 1.027 encarcerados

RISCOS DA SUPERLOTAÇÃO

Presídios superlotados, com estruturas físicas degradadas, com presença de grupos faccionados e carências de recursos humanos e materiais – como é o caso do PRP – são “caldeirões de pressão” prestes a explodir.

Trata-se de um risco permanente para Servidores Penitenciários, para presos e presas, e, também, para toda comunidade.

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