BOLETOS BANCÁRIOS : Sancionada Lei que proíbe cobrança por emissão
De autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB) e aprovado na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que proíbe a cobrança por emissão de carnês e boletos bancários, foi sancionado ontem, pelo governador Eduardo Leite. “É uma Lei que vai beneficiar todos os gaúchos e gaúchas, os consumidores. A famosa taxa dos boletos está proibida no Rio Grande do Sul”, comemorou Pedro Pereira.
A Lei n° 15.354 foi assinada por Eduardo Leite e Pedro Pereira, em uma solenidade que ocorreu no Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, em Porto Alegre. De acordo com o texto, “fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”.
Na prática, as imobiliárias, academias, lojas de departamento, concessionárias, financeiras, entre tantas outras empresas, não poderão cobrar dos consumidores, qualquer valor, pela emissão do documento. “Essa cobrança é ilegal e agora, se houver, os gaúchos e gaúchas, podem e devem denunciar aos órgãos de defesa dos consumidores, o Procon” orientou Pedro Pereira.