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CALÇADAS IRREGULARES : Donos de imóveis são notificados

06 fevereiro
08:04 2020

A Prefeitura, por meio do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), deu início à expedição de notificações aos proprietários de imóveis, cujas calçadas não estejam dentro dos padrões. O trabalho começou pela rua Marcílio Dias, entre a avenida Bento Gonçalves a Praça do Colono, e passará para outros pontos da zona norte, a exemplo da Dom Joaquim e Fernando Osório.

LOCAIS que não possuem meios-fios são isentos das calçadas

LOCAIS que não possuem meios-fios são isentos das calçadas

Os avisos, que vão também exigir soluções dos munícipes, se referem a calçadas esburacadas ou que têm rampas irregulares e, ainda, a terrenos que não possuem passeios. Após notificado, o proprietário conta com dez dias para solucionar o problema ou comparecer no Protocolo da SGCMU, à rua Lobo da Costa, 520, com documento de identidade e foto atual do local, para solicitar a Diretriz de Calçada. Trata-se de orientação sobre o que deve ser feito para adequar o passeio ao padrão.

Se nenhuma das medidas for adotada nesse período – ou as providências, ou o pedido da Diretriz –, a Secretaria gerará o auto de infração, que poderá culminar em multa de três (R$ 344,94) ou cinco (R$ 574,90) Unidade de Referência do Município (URM), dependendo do caso. A aplicação da penalidade está amparada nos artigos 8º e 9º da Lei 5.832/2011, Código de Posturas do Município de Pelotas.

MULTA E COBRANÇAS FUTURAS

De acordo com o parecer da responsável pelo Setor de Acessibilidade da SGCMU, arquiteta Adriana Fiala, “o passeio/calçada deve ser projetado/executado conforme as normas do Código de Obras – Lei 5.528, Seção IV, e seu complemento: Lei 6.624/2018.

O secretário de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, Jacques Reydams, salienta que o pagamento da multa não isentará o proprietário de cobranças futuras sobre a mesma situação. Buscar orientação sobre as diretrizes do padrão é o melhor caminho para solução definitiva.

“A Lei determina garantias de acessibilidade, livre trânsito e locomoção. Há pessoas que não compreendem que é preciso prover as calçadas para a mobilidade. É preciso lembrar que, em56 qualquer local com meio-fio, o proprietário é obrigado a fazer a calçada e a manter sua conservação”, esclarece Reydams.

EXCEÇÕES E DÚVIDAS

Somente os proprietários de locais que não possuem meios-fios são isentos das calçadas. Exceções, dúvidas ou alterações que venham a ser feitas devem ser previamente consultadas na SGCMU, para evitar gastos inadequados e perda de tempo.

O secretário enfatiza que a Prefeitura é flexível quanto aos requerimentos de prazos para providências após o auto de infração. Geralmente, é concedido o tempo solicitado para as obras necessárias. No entanto, é preciso que o interessado compareça na Secretaria para formalizar o pedido e responsabilizar-se pelas medidas. A ausência ou falta de satisfações de parte do proprietário conduzirão o processo automaticamente, culminando com aplicação de multa.

Cabe ao Município, de acordo com o Código de Obras para Edificações (Lei 5.528/2008 mais a Lei 6.624/2018), estabelecer regras básicas sobre edificações. Entre elas: Art. 6 – III – “regulamentar a acessibilidade nas edificações e a qualidade dos passeios públicos”.

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