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quinta, 26 de dezembro de 2024

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Câmara Federal analisa novos direitos autorais

Câmara Federal analisa novos direitos autorais
05 janeiro
15:11 2015

A proposta também pretende determinar quais locais são considerados de frequência coletiva, de forma a excluir os quartos e demais áreas privadas de hotéis, motéis, clínicas e hospitais da cobrança de direitos autorais pela execução de música. Atualmente, a lei não faz distinção sobre as áreas comuns e os quartos desses estabelecimentos. O conceito de local de frequência coletiva, segundo o projeto, incluirá também teatros, cinemas, boates, bares, restaurantes, clubes e estádios, entre outros..

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7679/14, da deputada Magda Moffato (PR-GO), que limita a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) a 5% do valor total do evento musical. O total inclui custos com artistas e músicos, equipamentos de som, montagem de palco e serviços técnicos.

Atualmente, o valor da taxa é determinado por critérios do Regulamento de Arrecadação, desenvolvido pelos próprios titulares das músicas, por meio de suas associações musicais.

De acordo com Moffato, o regulamento atual é abusivo, pois permite ao Ecad a cobrança de alíquotas de até 15% incidentes sobre a receita bruta do evento. “Na prática, criou-se mais um elevado imposto aos produtores musicais e aos empresários do setor turístico”, ressalta.

Esse percentual, segundo a autora, torna praticamente inviável o oferecimento de música ao vivo ou mecânica por diversos estabelecimentos comerciais do setor.

PROPOSTA visa diminuir valores cobrados de músicos, artistas e serviços técnicos

PROPOSTA visa diminuir valores cobrados de músicos, artistas e serviços técnicos

QUARTOS
A proposta também altera a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) para determinar quais locais são considerados de frequência coletiva, de forma a excluir os quartos e demais áreas privadas de hotéis, motéis, clínicas e hospitais da cobrança de direitos autorais pela execução de música.

Atualmente, a lei não faz distinção sobre as áreas comuns e os quartos desses estabelecimentos. “Se os quartos são de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, não pode a eventual execução de música constituir cobrança de direito autoral”, afirma Moffato.

O conceito de local de frequência coletiva, segundo o projeto, incluirá também teatros, cinemas, boates, bares, restaurantes, clubes e estádios, entre outros.

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