Caminhoneiros recebem 1ª dose nesta quarta-feira no IFSul
Aplicações serão destinadas para caminhoneiros e também para Profissionais da Educação, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente, que recebem ou não Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que perderam ações de imunização
A partir desta quarta-feira (16) a Prefeitura amplia a vacinação contra a Covid-19 para caminhoneiros, que receberão a 1ª dose do imunizante no Campus Pelotas do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul). A programação para esse público foi dividida conforme a data de nascimento das pessoas, que deverão apresentar na hora da imunização o documento de identidade, comprovante de residência, CPF ou Cartão SUS e Declaração da empresa empregadora, conforme modelo padrão produzido pelo Município, disponível no hotsite do coronavírus ou carta de frete no nome do motorista.
Além disso no sábado (19) pessoas com comorbidades, conforme o Plano Estadual de Vacinação, e pessoas com deficiência permanente, que recebem ou não Benefício de Prestação Continuada (BPC) e perderam as ações de vacinação contra a Covid-19 devem buscar a imunização no Campus Pelotas do Instituto Federal Sul-rio-grandense.
Já os profissionais da educação de todas as séries, professores/docentes e administrativos, também precisam se deslocar ao IFSUL para receber a primeira dose do imunizante na segunda-feira (21).
O processo vai seguir o seguinte planejamento:
Vacinação IFSul, das 9 às 17h, Campus Pelotas, Praça 20 de Setembro.
* quarta-feira (16) – 1ª dose para caminhoneiros nascidos entre 1/01 e 30/04
* quinta-feira (17) – 1ª dose para caminhoneiros nascidos entre 1/05 e 31/08
* sexta-feira (18) – 1ª dose para caminhoneiros nascidos entre 1/09 e 31/12
* sábado (19) – 1ª dose para pessoas com comorbidades, conforme o Plano Estadual de Vacinação, e pessoas com deficiência permanente, que recebem ou não Benefício de Prestação Continuada (BPC)
* segunda (21)- 1ª dose para todos os profissionais da educação
Documentação
Caminhoneiros
– Documento de identidade
– comprovante de residência
– CPF ou Cartão SUS
– Declaração da empresa empregadora, conforme modelo padrão produzido pelo Município, disponível no hotsite do coronavírus ou carta de frete no nome do motorista.
Profissionais da Educação
– documento de identidade;
– comprovante de residência; e
– CPF ou Cartão SUS.
– declaração emitida pela escola onde trabalham, em papel timbrado, seguindo modelo padrão disponibilizado pela Prefeitura no hotsite do coronavírus.
Comorbidades
– documento de identidade com foto;
– comprovante de residência; e
– CPF ou Cartão SUS.
– atestado-padrão confeccionado pela Prefeitura, disponível no hotsite do coronavírus. O laudo pode ser obtido nos serviços de saúde públicos e privados. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), o atestado é emitido no turno da tarde, das 13 às 17h;
Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), não precisarão apresentar o atestado-padrão da Prefeitura. Será solicitado, apenas, o comprovante do benefício, que pode ser obtido por meio do extrato bancário ou lotérico ou, ainda, acessando o comprovante no site do INSS.
Já as pessoas que possuírem alguma das deficiências permanentes previstas pelo Estado e que não recebem BPC devem apresentar documento que comprove a sua condição, como laudo médico da rede pública ou privada, independentemente do prazo de validade, que indique a deficiência; cartão de gratuidade no transporte público; documentos de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas; documento de identidade oficial com a indicação da deficiência; ou qualquer outro que possa comprovar a situação de saúde.
No caso de a pessoa não ter nenhum dos documentos comprobatórios listados, poderá fazer uma autodeclaração da sua deficiência. O cidadão deve estar ciente do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, e deverá assinar, no ato da vacinação, um termo de ciência, que será disponibilizado pela SMS, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas.
Quais as deficiências previstas
De acordo com a orientação da Secretaria Estadual da Saúde, considera-se com deficiência permanente as pessoas que têm impedimento, a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. Esse grupo inclui:
– limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escada;
– indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com o uso de aparelho auditivo;
– indivíduo com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com o uso de óculos; e,
– indivíduo com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Orientações da SMS
A SMS alerta que quem tiver recebido a vacina contra outras doenças deve aguardar o intervalo mínimo de 14 dias entre as aplicações. Caso a pessoa apresente sintomas gripais ou tenha positivado para a Covid-19, deve aguardar 30 dias do início desses sinais para receber a vacina. Além disso, pacientes que fazem uso de imunoglobulina humana devem se vacinar com, pelo menos, um mês de intervalo para evitar interferência na resposta imunológica.
Laboratório Municipal
Idosos com 60 anos ou mais, profissionais de saúde e gestantes ou puérperas (com até 45 dias do parto), com comorbidades, que perderam os mutirões de vacinação contra a Covid-19, devem se dirigir até o Laboratório Municipal, que atende das 13h30min às 17h e fica localizado na rua Lobo da Costa, 1.774. Esse grupo deve apresentar identidade, comprovante de residência, CPF ou Cartão SUS e atestado fornecido pelo médico.