CAPÃO DO LEÃO : Câmara confirma Lei da Ficha Limpa
Vereadores aprovam por unanimidade emenda que exige mais dos candidatos a cargos de confiança no município
Os pretendentes a ocupar cargos em comissão na administração pública municipal de Capão do Leão, Prefeitura e Câmara Municipal, terão, agora, de provar que não estão em débito com a Justiça. Ou seja, que possuem uma ficha limpa. É que a Câmara de Vereadores aprovou nos primeiros dias deste mês o Projeto de Lei 430/2016, do Legislativo, que altera o artigo 4º da Lei 1471/2013 e acresce parágrafo único ao referido artigo.
A proposta é do vereador Valdecir Lima (PMDB) e foi aprovada por unanimidade dentre os vereadores que implantam definitivamente no município a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com o edil proponente, “a nova lei concede mais segurança, isto é, vem amparar mais o gestor público para que a cumpra de forma efetiva, pois preconiza a obrigatoriedade que no ato da posse, o candidato a ocupante de cargo em comissão apresente certidões, além da declaração, a qual deverá fazer por escrito, que não está inserido em nenhum tipo de vedação exigido pela lei”.
A documentação a ser exigida aos postulantes a cargos em comissão, conforme a nova lei, são: Certidão negativa criminal de primeiro e segundo grau; certidão negativa de segundo grau eleitoral; certidão negativa de antecedentes criminais.
“O principal objetivo da proposta é a busca constante pela moralidade e impessoalidade no serviço público, com o atendimento às expectativas da sociedade”, completa Valdecir Lima.