Diário da Manhã

domingo, 05 de maio de 2024

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CENTRO DE REFERÊNCIA : Cadastro único para programas sociais pode ser feito no Areal

10 novembro
08:52 2017

Agora os moradores do bairro Areal e proximidades têm acesso ao Cadastro Único Descentralizado, necessário para a inscrição e atualização de benefícios sociais como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e Tarifa Social de Energia Elétrica.

Além da sede da Secretaria de Assistência Social (SAS), o serviço também é oferecido no Fragata. A prefeita Paula Mascarenhas e o vice Idemar Barz participaram ontem da inauguração, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Areal.

SISTEMA também permite acesso ao Bolsa Família

SISTEMA também permite acesso ao Bolsa Família

O secretário de Assistência Social, Luis Eduardo Longaray, destacou que a descentralização do Cadastro Único facilita a vida dos moradores, que não precisam mais ir até o Centro para se inscrever no sistema.

Além da sede da SAS (rua Marechal Deodoro, 404 / 464), o serviço descentralizado pode ser feito no Cras Fragata (rua Prudente de Moraes, 174) e, em breve, nos Cras São Gonçalo e Três Vendas. Em Pelotas, 19 mil famílias são registradas no Cadastro Único, sendo 7 mil beneficiadas com programas sociais.

Participaram da cerimônia de inauguração os secretários de Saúde (SMS), Ana Costa, e Educação e Desporto (Smed), Artur Corrêa, a vereadora Daiane Dias (PSB), e a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Ilmara.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS

A atualização dos dados das pessoas cadastradas deve ser feita sempre que houver mudança na situação da família ou, no máximo, a cada dois anos. O Cadastro Único da família deve ser feito por uma única pessoa, com mais de 16 anos. Todos os moradores da mesma casa, que dividem renda e despesas, devem ser cadastrados em uma mesma família. Os documentos necessários para o Cadastro Único são:

* Para o responsável pela família: CPF ou Título de Eleitor.

* Para indígenas: Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou qualquer outro documento oficial de identificação.

* Para quilombolas: documento oficial de identificação.

* Para as outras pessoas da família: documento de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor.

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