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sábado, 18 de maio de 2024

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COBRANÇA DO IPTU : Contribuinte garante depósito em juízo com base no valor de 2014

COBRANÇA DO IPTU  : Contribuinte garante depósito em juízo com base no valor de 2014
16 julho
13:30 2015

A Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul manteve a liminar que assegurou a uma contribuinte o direito de depositar em juízo o IPTU com base no valor de 2014. A contribuinte entrou com ação em Pelotas e obteve liminar que suspendeu a exigibilidade do IPTU 2015 em relação a ela, assegurando o direito de depositar o mesmo valor do ano passado. Para ela, a variação de um ano para outro foi de mais de 100%.

ADVOGADO Fabrício Matiello

ADVOGADO Fabrício Matiello

O fundamento da manutenção da liminar foi exatamente a grande variação ocorrida no valor do IPTU, muito superior à inflação. O município ingressou com recurso e pediu a suspensão da liminar, mas não teve êxito. Agora ocorreu o julgamento do mérito do recurso, quando os julgadores confirmaram a liminar. Ainda falta julgar o mérito da ação, mas enquanto  isso não acontece a cobrança do IPTU com base nos valores exigidos pelo município para 2015 continuará suspensa. E, se a contribuinte for vitoriosa no final, ficará quitado o IPTU/2015 com base no valor do IPTU/2014.

“Disso se extrai como consequência também, embora não seja esse o objeto da ação, o fato de que ela não poderá ter o nome enviado a protesto, sob pena de responsabilização do município e dos seus agentes”, explica o advogado Fabrício Matiello, autor da ação.

A decisão, que vem de segunda instância, abre as portas para que outros contribuintes sigam o mesmo caminho. “Quem já teve o nome enviado para protesto terá a oportunidade de pedir ao Poder Judiciário a exclusão, desde que também seja reconhecido o excesso de cobrança do IPTU”, conclui Matiello.

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