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COMÉRCIO : Proprietários devem regularizar placas de publicidade nas fachadas

COMÉRCIO : Proprietários devem regularizar placas de publicidade nas fachadas
29 março
08:16 2017

Os estabelecimentos que não obedecerem as leis estarão sujeitos às penalizações previstas

A Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) está fiscalizando o aparato publicitário no Município e notificando aqueles estabelecimento comerciais que não seguem as determinações legais.

Na rua General Osório, da avenida Bento Gonçalves até a Dom Joaquim, todos os estabelecimentos irregulares foram notificados. “Felizmente, muitos dos donos de lojas estão fazendo os ajustes necessários. Aqueles que não regularizarem a situação poderão se deparar com o valor da multa na hora de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)”, alerta a arquiteta Adriana Fiala, responsável pelo setor na SGCMU.

A publicidade na fachada do estabelecimento deve estar em conformidade com as leis nº 5.639/2009 e nº 6.213/2015 (disponíveis na íntegra no site da prefeitura de Pelotas), que visam o combate à poluição visual e a proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico da cidade. A solicitação de licença de aparato publicitário pode ser feita pelo próprio proprietário da loja.  A lei de 2015, proposta pelo vereador Rafael Amaral e aprovada pela Câmara Municipal, aumentou de 0,6m² para 1m² (um metro quadrado) por metro linear de fachada (veja ilustração). “Mas é importante que as pessoas entendam que não basta que o aparato publicitário esteja com as dimensões corretas. O proprietário tem que ter a autorização da Secretaria ou estará irregular”, alerta a arquiteta.

Se o estabelecimento estiver dentro das normas, o proprietário deve pagar a taxa e retirar a autorização na Secretaria, que logo deve ficar afixada em seu estabelecimento – e estar em conformidade com ela. Caso o fiscal identifique que o aparato não está em conformidade com o que foi previamente autorizado, o proprietário receberá notificação.

OS estabelecimentos que não obedecerem às leis estarão sujeitos às penalizações previstas

OS estabelecimentos que não obedecerem às leis estarão sujeitos às penalizações previstas

Ao ser notificado, o proprietário tem 15 dias para apresentar sua defesa. Caso não o faça ou a defesa seja recusada, ele receberá o auto de infração (com novo prazo de 15 dias para apresentar comprovantes de que está se ajustando à lei). A multa por infração é de 20 URMs (R$ 2.114,4). A cada reincidência, o valor da multa dobra.

A legislação também prevê regras para uso de aparato publicitário em calçadas, outdoors, tottens e faixas em espaços públicos.

SAIBA MAIS:

Lei nº 6.213/2015 (alterou a Lei nº 5.639/2009)

Art. 8°

I – Ter a dimensão máxima de 1,00m2 ( um metro quadrado) por metro linear de

fachada, nunca ultrapassando o tamanho máximo de 40m2 por fachada;

II – Paralelo ter a fachada: ter no máximo 40 cm (quarenta centímetros) de avanço, quando a superfície de exposição do aparato;

V – Não estender hastes de iluminação além de 80cm da superfície do aparato,

cuidando para não incidir sobre as aberturas de unidades da mesma edificação.

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