Como declarar dívidas e empréstimos no IRPF 2017
Apesar de não serem tributados, todos os empréstimos acima de R$ 5 mil contraídos em 2016, mesmo que tenham sido quitados em 2016, devem ser informados à Receita Federal. A contadora Roberta Salvini, coordenadora da Comissão de Estudos de Contabilidade Gerencial do Conselho Regional de Contabilidade do RS, explica que o fisco avalia a variação do patrimônio do contribuinte a cada ano, comparando todos os pagamentos efetuados com os rendimentos obtidos.
Como os pagamentos de parcelas de uma dívida provocam oscilações no patrimônio, eles devem ser informados para que possa ser feita essa análise. “Os empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como garantia — como os feitos entre pessoas físicas, crédito consignado, crédito pessoal ou cheque especial — devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais da declaração”, esclarece Salvini. Já os financiamentos de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser incluídos na ficha Bens e Direitos.
No caso de financiamento estudantil, o pagamento é declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais com o código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito, e o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do financiamento, pode ser deduzido como despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Já o pagamento do empréstimo ao banco que forneceu o crédito não pode ser deduzido. Portanto, o contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo do imposto enquanto estiver de fato estudando e as mensalidades estiverem sendo pagas. “Se depois de se formar ele continuar pagando as prestações do empréstimo, como ocorre no Fies, esses valores não poderão ser deduzidos da declaração”, destaca a contadora.