CONDOMÍNIOS : TJ suspende a Lei que altera cobrança da tarifa de água
Foi publicada ontem pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Ivan Leomar Bruxel, a decisão que suspende a Lei n° 6.420/2017 de autoria do vereador Antônio Peres, que altera a forma de cobrança da tarifa básica da água nos condomínios em Pelotas.
A decisão do desembargador concede tutela antecipada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Procuradoria Geral do Município (PGM). A decisão suspende a lei até a decisão final, que ainda não tem prazo.
De acordo com o procurador do Município, Nadison Hax, no processo de número 70072822232, o desembargador entende que a Lei que altera a tarifa deveria ser elaborada pelo prefeito municipal já que “a autarquia prestadora do serviço público compõe a Administração Pública Indireta (Poder Executivo)”.
Na decisão, o desembargador destaca ainda que “é necessário ponderar que se trata de um tributo contraprestacional, pois o Município oferece em troca o serviço de saneamento de água e esgoto e, ao conceder redução pelo pagamento do serviço público, a lei acaba por macular os cofres públicos, uma vez que o serviço prestado não será remunerado de maneira suficiente”.