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quinta, 18 de abril de 2024

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CONSELHO TUTELAR : Câmara aprova mudanças

CONSELHO TUTELAR : Câmara aprova mudanças
30 setembro
09:29 2021

Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo foi aprovado na terça-feira na Câmara de Vereadores. As alterações no mecanismo de controle e organização do Conselho Tutelar de Pelotas, foram enviadas pela prefeita Paula Mascarenhas, e tiveram cinco emendas aprovadas.

Césinha (PSB)

O autor da emenda, vereador Césinha (PSB), definiu as alterações como um fortalecimento do Conselho Tutelar, pois os conselheiros eleitos pelo voto popular terão o comprometimento em atender às crianças e adolescentes com a máxima dedicação. Uma das alterações mais importantes é justamente o retorno da obrigatoriedade de dedicação exclusiva que o conselheiro precisa ter, não podendo exercer outra função remunerada, para que tenha a totalidade de seu tempo dedicada ao bem-estar das crianças e adolescentes.
Desde fevereiro, quando se iniciaram os debates acerca do tema, Césinha totalizou dezessete reuniões, sendo quatro exclusivamente com a presença de sua assessoria jurídica com os conselheiros, tendo debruçado-se dia e noite sobre a pauta, para que conseguisse chegar ao ponto de convergência que atendesse da melhor maneira as necessidades que o trabalho dos conselheiros exige.

O APADRINHAMENTO político era outra preocupação de Césinha em relação ao Conselho Tutelar, pois isso acaba afastando pessoas que realmente tenham vocação e tempo destinado à projetos de assistência às crianças, em razão da facilidade que candidatos ligados à vereadores ou secretários municipais têm para se elegerem. Com essa alteração, o pleito torna-se mais justo, dando condições iguais para as eleições.
Foram aprovadas outras importantes emendas, dentre as quais, a aprovação de um período de 90 dias para que as novas regras sejam de fato exigidas; não ser divulgado o plantão dos conselheiros, por questões de segurança dos mesmos; a necessidade de negativas da Corregedoria do Conselho para a disputa de um novo mandato; a obrigação do conselheiro não ter sofrido penalização, com falta grave ou média nos oito anos anteriores ao período de um novo mandato; a isenção de comprovação de títulos e experiências.

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