Contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas destinam R$5,7 milhões do Imposto de Renda para os Fundos da Criança e do Idoso da Zona Sul
Em 2022 houve um aumento significativo nos valores destinados aos Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FDCA), e aos Fundos Municipais dos Direitos dos Idosos (FDI), fruto da conscientização e mobilização da sociedade civil.
De acordo com o levantamento feito pela Delegacia da Receita Federal em Pelotas, que jurisdiciona 34 municípios da região sul, os valores destinados por contribuintes Pessoas Físicas somam R$ 2.804.744,00 e por Pessoas Jurídicas, R$ 2.905.872,00. Estes valores fazem parte da opção legal do contribuinte para destinar imposto de renda aos FDCA e aos FDI.
Do total de imposto destinado pelas Pessoas Físicas, embora tenha havido um incremento de 37% em relação ao exercício de 2021, o valor captado representa apenas 6% do potencial disponível, que é de 47 milhões.
No que diz respeito às destinações feitas por Pessoas Jurídicas, verificou-se que 92,54% do imposto captado são de empresas domiciliadas fora da jurisdição. Embora a região seja composta por 1,8 mil empresas aptas, com um potencial de R$ 4,3 milhões, somente 4,96% foi destinado. Esta realidade aponta para a necessidade de um trabalho de sensibilização maior, no sentido de que os empresários locais atentem para a possibilidade de destinarem até 1% do imposto devido, apurado pelo Lucro Real, para cada um dos Fundos, conforme prevê a legislação do Imposto de Renda.
Os Fundos municipais da jurisdição da DRF/Pelotas que receberam destinação das Pessoas Jurídicas são: Bagé, Camaquã, Dom Pedrito, Pelotas, Rio Grande, São José do Norte e São Lourenço do Sul. Estes dois últimos tiveram destaques diferentes. Enquanto São José do Norte conseguiu captar 100% do seu potencial local, que é de R$ 48,7 mil, o município de São Lourenço do Sul, com um potencial de R$ 89 mil, não teve nenhuma destinação local. Os valores captados em São Lourenço, de R$ 415.400,00 para o FDCA e R$ 1.501.000,00 para o FDI, são provenientes de empresas não domiciliadas naquele município. Significando que, nos dois casos, houve um trabalho não só dos agentes envolvidos com os Fundos, como gestores, conselheiros e entidades, mas também de empresários que viram nesta ação, uma oportunidade de modificar a realidade social envolvendo crianças jovens e idosos, independente do município.
Desde julho de 2022 a Receita Federal está desenvolvendo um novo espaço para a Cidadania Fiscal, na sua Página na Internet. Neste espaço a sociedade poderá buscar informações sobre o que é a destinação do Imposto de renda e de como fazê-la, bem como acompanhar a divulgação dos valores destinados, através da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física aos Fundos da Criança e do Adolescente (desde 2012) e aos Fundos do Idoso (desde 2019). Foram disponibilizados, também, um Passo a Passo da Destinação, um Folder para você e um Folder para sua empresa. Com este material é possível conhecer um pouco mais sobre o projeto “Sou Cidadão Solidário” e fazer parte desta destinação LEGAL.