CORONAVÍRUS: Confira os direitos e as recomendações para os consumidores sobre serviços contratados
Posso cancelar uma viagem? Quero pedir o reembolso de um pacote turístico, a empresa deve me pagar? Saiba mais sobre os acordos firmados com as empresas para garantir os direitos dos consumidores
Consumidores que compraram serviços como pacotes turísticos, ingressos para eventos ou passagens aéreas, por exemplo, e que têm dúvidas sobre seus direitos em relação aos serviços e produtos durante pandemia de Covid-19 podem conhecer aqui quais acordos já foram firmados pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. As medidas visam evitar prejuízos ao consumidor e minimizar os impactos na economia.
“Nossa prioridade foi firmar acordos com as empresas para garantir os direitos dos consumidores e, ao mesmo tempo, garantir que os serviços essenciais continuem em andamento para servir ao público e movimentar a economia, atuando de maneira coerente e coordenada com outros ministérios do Governo Federal”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm.
Passagens aéreas – Os consumidores que compraram passagens aéreas para viajar entre os dias 1º de março a 30 de junho de 2020 poderão remarcar a viagem, sem custo adicional e sem multa, por meio de contato direto com a companhia. Há informação de que mais de dois milhões de consumidores foram beneficiados por essa medida.
Programas de fidelidade – A Secretaria também fez uma recomendação às empresas aéreas para prorrogar, imediatamente, o prazo de expiração das milhas e dos pontos em programas de fidelidade, e a reativação das milhas vencidas que não puderam ser usadas durante a pandemia.
Pirataria – Guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico com o objetivo de implantar medidas repressivas e preventivas no combate à venda de produtos pirata, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual. Isso é fundamental porque as fraudes e a venda de produtos ilegais aumentaram durante a pandemia.
Bancos – Em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Sebrae e outros órgãos governamentais, a Senacon está acompanhando suas medidas perante os consumidores e microempresários. A pasta vem estudando formas de monitorar as ações dos bancos referentes andamento de operações de repasse financeiro às micro empresas, a renegociação de dívidas, a concessão de crédito e adequação das taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas.
Eventos – Consumidores têm direito à remarcação, ou estorno integral do valor, dos eventos agendados entre 11 de março a 30 de setembro deste ano. O crédito pode ser reaproveitado para eventos futuros da produtora.
Intercâmbio – Mais de dez mil intercambistas que iriam para o exterior também foram contemplados com o direito ao reagendamento ou reembolso com condições mais vantajosas.
Viagens e pacotes turísticos – Além disso, também será possível reagendar, sem custos, pacotes ou reservas turísticas de hospedagens e eventos culturais. Sem precisar recorrer a medidas judiciais, o consumidor pode optar, ainda, por receber o valor integral – corrigido pelos fornecedores – no prazo de até um ano.
Escolas – A recomendação da Senacon é estabelecer canais de negociação entre associação de pais e escolas, pensando em alternativas que garantam a manutenção da concorrência e dos empregos. O mais importante é escolas garantirem canais de compensação de aula pela via digital ou em horários alternativos com o retorno das atividades.
Aumentos abusivos de preços – A Senacon fez uma parceria com a Associação Brasileira de Supermercados e com a Sociedade Brasileira de Economia Rural para monitorar os preços. As entidades vão atuar solicitando esclarecimentos sobre aumento de preços ao próprio fornecedor. O consumidor também pode contribuir por meio de diálogo com as empresas ou mesmo de denúncias no Procon, quando for o caso.
Mediação – A Senacon está negociando com Conselho Nacional de Justiça, com tribunais de justiça e com entidades privadas que desejem atuar pro bono, a utilização de ferramentas de mediação online, evitando a judicialização, que não é a melhor maneira de resolver disputas como essas relativas à Covid19.
Atendimento a distância – Caso o consumidor tenha alguma dúvida, ou se sinta lesado de alguma maneira, e até mesmo queira contatar diretamente a empresa, de maneira rápida e eficiente, a Senacon recomenda o acesso a plataforma Consumidor.gov.br. A plataforma oficial do Governo Federal faz o meio de campo entre o consumidor e a empresa reclamada e resolve, sem burocracia, cerca de 80% dos casos em até dez dias úteis. Os Procons locais também podem ser acionados por seus canais digitais.