CORONAVÍRUS : Medidas de enfrentamento à pandemia são alteradas
Novo decreto libera funcionamento do comércio aos domingos e feriados, além de autorizar a modalidade de autosserviço nos restaurantes
A Prefeitura de Pelotas publicou ontem, o Decreto Municipal nº 6.330, que estabelece novos protocolos referentes às determinações de enfrentamento ao coronavírus, a partir da classificação do município em bandeira amarela, conforme o modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado. Entre as mudanças, está a retomada do funcionamento dos buffets em restaurantes, a liberação de eventos, com protocolos e restrições, o fim da limitação da gratuidade no transporte coletivo para idosos, a abertura do comércio aos feriados e domingos e a suspensão, neste ano, da obrigatoriedade do recadastramento dos segurados e dependentes que recebem os benefícios de aposentadoria e pensão, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (PrevPel).
Segundo o novo texto, está permitido o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, desde que exista autorização prévia em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. Para funcionamento dos comércios deverá ser observado o teto de operação de 75% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito a no máximo um cliente por atendente.
CURSINHOS, HOTELARIA E TRANSPORTE COLETIVO
O decreto autoriza, a partir de novembro, o retorno dos cursos pré-vestibulares e os estabelecimentos educacionais privados, que tenham aprovação dos Planos de Contingência pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E) Municipal.
Também foram autorizados que os hotéis e similares funcionem com até 75% de ocupação dos quartos, exceto os situados em estradas e rodovias, cuja ocupação dos quartos poderá ser de 100%.
O decreto revoga, ainda, toda e qualquer limitação de gratuidade na utilização do sistema de transporte coletivo por parte de idosos.
RESTAURANTES
Restaurantes, bares, lanchonetes e serviços assemelhados poderão retomar o autosserviço (buffet), respeitando os seguintes protocolos:
– montagem do prato deve ser realizada por funcionário ou disponibilizadas luvas individuais para que serviço seja feito pelo cliente;
– o estabelecimento dispor de protetor salivar eficiente; e ,
– o distanciamento mínimo de 1, 5 m entre os presentes durante o serviço.
A lotação dos restaurantes não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), sendo que a superação desse percentual constitui aglomeração , o que pode acarretar multa e interdição.
EVENTOS
O Decreto 6.330 permite a realização de eventos nos moldes de restaurantes, observando as seguintes exigências:
– lotação do estabelecimento em que será realizado o evento não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI);
– impedimento de formação de aglomeração de pessoas no local do evento ou nas proximidades, sendo que o responsável pela atividade deve estabelecer sistema de controle de acesso com distribuição de senhas ou outro mecanismo similar, limitando o número de clientes e distanciando aqueles a que será permitido o ingresso ao estabelecimento; e,
– qualquer prática de dança está impedida.
Assim como nos restaurantes, flagrantes de aglomeração estão sujeitos a multa e interdição.
PROIBIÇÃO
A determinação municipal mantém a proibição do funcionamento de casas noturnas, teatros, cinemas, e boates, bem como outras atividades e setores determinados nos protocolos estaduais.